A 17 de fevereiro de 2023, a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas recusou o visto ao «contrato para a instalação e integração de sistema de armazenamento de energia com baterias no sistema elétrico da ilha do Porto Santo», celebrado em 16/11/2022, com a empresa Hitachi Energy Portugal, S.A., pelo valor de 12.906.315,35€, acrescido de IVA.».
Inconformada, a EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. (EEM) interpôs recurso para o
Plenário da 1.ª Secção do TdC, em Lisboa.
A 9 de maio último, Lisboa deu-lhe razão.
Os juízes-conselheiros julgaram procedente a impugnação da matéria de facto e, consequentemente, ordenaram:
i. a eliminação do ponto 3) constante do elenco de factos provados da decisão recorrida;
ii. o aditamento à matéria de facto provada de um ponto 3.1) com o seguinte teor:
3.1) Dispunha a cláusula 9.ª, n.º 3, alínea d) do Caderno de Encargos:
“3. O Adjudicatário obriga-se a:
(…)
d) Concluir a execução dos trabalhos e solicitar a realização de vistoria dos trabalhos para
efeitos da sua receção provisória no prazo máximo de 300 (trezentos) dias de calendário,
contados a partir da data da primeira consignação.”
Mais decidiram julgar totalmente procedente o recurso e, consequentemente:
i. Revogaram a decisão recorrida (Decisão n.º 16/2023-FP/SRMTC), proferida em 17/03/2023
no processo de fiscalização prévia n.º 119/2022;
ii. Concederam o visto ao «contrato para a instalação e integração de sistema de armazenamento de energia com baterias no sistema elétrico da ilha do Porto Santo», celebrado em 16/11/2022 entre a EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. e a empresa Hitachi Energy Portugal, S.A., pelo valor de 12.906.315,35€, acrescido de IVA».
Leia aqui o acórdão na íntegra.