Uma portaria hoje publicada revela que a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares das espécies atum-patudo está limitado, às
seguintes quantidades máximas, em função do comprimento de fora a fora (cff) das embarcações:
a) Para embarcações com cff maior ou igual a 25 m, até 20 toneladas;
b) Para embarcações com cff maior ou igual a 20 m e igual ou inferior a 24,99 m, até 15 toneladas;
c) Para embarcações de cff maior ou igual a 14 m e igual ou inferior a 19,99 m, até 12 toneladas;
d) Para embarcações de cff maior ou igual a 12 m e igual ou inferior a 13,99 m, até 10 toneladas;
e) Para embarcações de cff maior ou igual a 10 m e igual ou inferior a 11,99 m, até 6 toneladas;
f) Para embarcações de cff igual ou inferior a 9,99 m, a quantidade máxima até 4 toneladas.
A estes limites de quantidades desembarcadas é aplicável a tolerância de 10% em peso.
O tamanho mínimo do atum-patudo é fixado em 10 kg.
É admitida uma margem de tolerância, até o máximo de 5% do total de capturas mantidas a bordo e desembarcadas nos portos da Região, de exemplares de atum-patudo com peso inferior a 19 kg.
A pesca do atum-patudo é uma das atividades económicas do sector primário, tradicionalmente desenvolvidas na Região Autónoma da Madeira, que contribui para o consumo local de pescado e para o valor socioeconómico criado na fileira da pesca, sendo também uma das atividades pesqueiras mais emblemáticas da Região.
Esta pescaria é caracterizada por pronunciadas flutuações anuais das capturas, fundamentalmente causadas pela variabilidade das condições ambientais oceânicas (e.g. temperatura) que, diretamente, ou através da respetiva influência na abundância de alimento, determinam as rotas migratórias características dessas espécies e a sua maior ou menor acessibilidade à frota de pesca nesta área atlântica.
A repartição da quota das unidades populacionais de atum-patudo (Thunnus obesus) do oceano Atlântico, pela frota registada no continente e pela frota registada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, atribuí às regiões autónomas a gestão de 85% da quota nacional.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





