O Governo Regional decidiu hoje autorizar a alteração do “Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo”, nele consignando o seguinte:
- A gratuitidade do serviço de transporte marítimo para a ilha da Madeira, dos produtos agrícolas produzidos na lha do Porto Santo, durante todo o ano;
- A disponibilidade de 10 (dez) lugares para residentes no Porto Santo, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, devendo a passagem ser solicitada até ao máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente à hora de partida do navio;
- A disponibilidade de 3 (três) lugares, em todas as viagens realizadas no sentido Porto Santo – Madeira, durante todo o ano, para os residentes no Porto Santo que, por razões de saúde e com referenciação médica, necessitem de se deslocar, com carácter urgente, à ilha da Madeira;
- A obrigatoriedade de realizar, gratuitamente, o número máximo de 6 (seis) viagens extraordinárias, anuais, entre a ilha do Porto Santo e a ilha da Madeira, ou vice-versa, em caso de inoperacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo, nos termos a definir através de protocolo a celebrar entre a Concedente e o Concessionário.
Estas medidas foram aprovadas na reunião de Conselho de Governo que hoje se realizou.
Decidido foi ainda aprovar a missão EMIR no Porto Santo para o ano de 2023 e os respectivos encargos associados à sua operacionalidade, designadamente as deslocações do pessoal, dos equipamentos e das refeições, os quais se encontram previstos na rubrica orçamental 01.01.09.A0.00, Fonte de Financiamento 311, do orçamento do Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM.
A missão EMIR no Porto Santo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.
Por outro lado, deliberou-se reconhecer, nos termos e para os efeitos do disposto do número 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 406/2015, de 29 de Dezembro, de interesse estratégico para a Região Autónoma da Madeira, o projecto designado por “Requalificação e Optimização de Sistema de Regadio da ilha da Madeira”, constituído pelos seguintes investimentos:
- Requalificação da Levada das Cruzinhas, localizada no concelho de Santana;
- Recuperação da captação da Levada dos Zimbreiros, localizada no concelho da Ponta do Sol;
iii. Requalificação e beneficiação de casas de abrigo dos guardas de canal da ARM, S.A, da Fajã do Penedo, da Fajã da Nogueira e da Lagoa do Santo da Serra, localizadas respetivamente nos concelhos de São Vicente, Santana e Santa Cruz.
Autorizou-se ainda a reprogramação dos encargos orçamentais, referentes aos apoios concedidos pelo Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira para o período de 2016-2023.
Resolveu-se ainda adquirir, pela via do direito privado, uma parcela de terreno da planta parcelar da obra, “Construção do Campo de Futebol de Formação do Ribeiro Real – Câmara de Lobos”, pelo valor global de 84.856,25€ (oitenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos); adquirir, pela via do direito privado, cinco parcelas de terreno da planta parcelar da obra, “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos”, pelo valor global de 134.951,25€ (cento e trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta e um euros e vinte e cinco cêntimos); adquirir, pela via do direito privado, três parcelas de terreno da planta parcelar da obra, “Regularização e Canalização da Ribeira da Tabua, a montante da E.R.222 – 2.ª Fase”, pelo valor global de 125.889,93€ (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove euros e noventa e três cêntimos).
Resolveu-se também expropriar uma parcela de terreno da planta parcelar da obra, “Construção da Escola Básica do 1.º Ciclo da Ribeira Brava”, pelo valor global de 58.040,00€ (cinquenta e oito mil e quarenta euros).
Foi aprovada a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de Novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças; e aprovada a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública.
Outa aprovação foi a da proposta de decreto regulamentar regional que “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, que regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública”.
Autorizou-se ainda a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM a dar de arrendamento à “Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania” um espaço não habitacional com 78,64 m2, de que é legítima proprietária, localizado no Bloco 13, Lojas n.OS 6 e 8, da Rua África do Sul, Conjunto Habitacional da Nazaré I, freguesia de São Martinho, Funchal.
Autorizou-se ainda a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM a dar de arrendamento à “Associação Casa do Voluntário” dois espaços não habitacionais, de é legítima proprietária, nomeadamente a fracção autónoma designada pela letra «D», localizada no rés-do-chão, Bloco 61, Loja n.º 59, à Rua do Brasil, no Conjunto Habitacional da Nazaré V, freguesia de São Martinho, Funchal e a fração autónoma designada pela letra «E», localizada no rés-do-chão, Bloco 61, Loja n.º 63, à Rua do Brasil, no Conjunto Habitacional da Nazaré V, freguesia de São Martinho, Funchal.