Já foi publicada a portaria conjunta das Secretarias Regionais das Finanças e da Educação que define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas, para a época desportiva 2022/2023 (1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023), no valor global de €12.742.861,71.
O Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD), para cada época desportiva, é elaborado pela Direção Regional de Desporto (DRD).
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