Perante a declaração de inconstitucionalidade ao Decreto Legislativo Regional que Adapta à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de Novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, o Grupo Parlamentar do PSD emitiu um comunicado no qual lamenta que, “mais uma vez, a visão centralista do Tribunal Constitucional se imponha sobre o poder legislativo autonómico, concretamente das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas”.
“Esta decisão”, dizem os deputados social-democratas, “só vem comprovar que a descentralização de competências, apregoada pela Lei 50/2018, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, afinal não passou de um embuste, uma vez que a capacidade de adaptação e intervenção legislativa das Assembleias Regionais está sempre condicionada à vontade da Assembleia da República”.
“A Assembleia Legislativa da Madeira limitou-se a adaptar à Região um diploma e um enquadramento legal que já é aplicado no resto do país. Assim, ao impedir essa adaptação, o Tribunal Constitucional decidiu pela menorização das autarquias regionais em relação às demais em Portugal continental, retirando-lhes um instrumento essencial de gestão da mobilidade no seu território”, justifica o PSD.
“Estes constantes impedimentos ao poder legislativo regional vêm reforçar a pertinência e urgência do processo de revisão constitucional, com vista a clarificar as matérias relativas à autonomia regional da Madeira e dos Açores”, conclui o comunicado enviado às Redacções.