
Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Patrícia Dantas, deputados do PSD/Madeira na Assembleia da República, votaram, ontem, a favor da “devolução de direitos às bordadeiras da Região e da eliminação dos cortes na reforma, perante uma proposta de Lei que vem permitir a eliminação das penalizações na reforma que se iniciaram, em 2020, a estas profissões de desgaste rápido”. A posição dos deputados sociais-democratas madeirenses na AR acabou por contrariar o sentido de voto da bancada parlamentar do partido.
Segundo uma nota de imprensa, Sara Madruga da Costa explica que a proposta de lei discutida, oriunda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, visava atualizar a idade de acesso às pensões e a eliminação do fator de sustentabilidade nos regimes da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, aplicáveis aos trabalhadores da base das lajes e às bordadeiras da Madeira.
Estava em causa uma alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que procedeu à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, eliminando o fator de sustentabilidade.
A partir de 2020, passaram a beneficiar do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido. No entanto, a eliminação deste corte no valor das pensões só se aplica aos requerimentos de pensão ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro – que estabelece as profissões abrangidas – que sejam apresentados desde 1 de janeiro de 2020. Ora, esta limitação temporal faz com que os trabalhadores das profissões descritas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que apresentaram requerimentos de pensão anteriores a 1 de janeiro de 2020, sejam penalizados no valor das suas pensões.
Com a iniciativa da ALRAA, que os deputados do PSD Madeira votaram a favor, pretende-se acabar com esta injustiça, ao garantir que todos os trabalhadores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, sejam abrangidos pela eliminação do fator de sustentabilidade, independentemente da data da apresentação dos requerimentos de pensão.
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