GR atribui quase três milhões de euros à IHM

O Conselho do Governo Regional, hoje reunido em plenário, decidiu autorizar a celebração de um protocolo com a IHM, visando a concessão de uma comparticipação financeira, destinada a assegurar as despesas decorrentes da celebração e renovação de contratos de arrendamento, para atribuição de fogos em subarrendamento social a agregados familiares, no período compreendido entre Abril de 2022 e Dezembro de 2023, comparticipação essa até ao montante máximo de 2.850.000 euros.

Decidido foi ainda autorizar a celebração de um contrato-programa entre a RAM e a SMD – Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, para o financiamento da empreitada de reabilitação das Infraestruturas e Equipamento e Interiores e Exteriores – Salinas.

A comparticipação financeira a conceder à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento não excederá, para o ano de 2022, o montante de 50.000 euros.

Por outro lado, os governantes reunidos resolveram autorizar a celebração de um contrato-programa entre a RAM e a Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, visando o financiamento do projecto de revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo e Zonas Envolventes.

A comparticipação financeira a conceder à Ponta do Oeste, no ano económico de 2022, não excederá o montante máximo de 105.000 euros.

Resolveu-se também autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, tendo em vista a revitalização do empreendimento/conservação do Parque Temático da Madeira.

A comparticipação financeira a conceder à SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., no ano económico de 2022, não excederá o montante máximo de 166.000 euros.

Decidiu-se também autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a SDPS – Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, com o objectivo de financiamento do projecto da Rede Viária e Loteamento do Campo de Golfe do Porto Santo.

A comparticipação financeira a conceder à SDPS, no ano económico de 2022, não excederá o montante máximo de 50.000 euros.

Por outro lado, aprovou-se o regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Eléctrica na Região Autónoma da Madeira (“PRIME-RAM”), no âmbito do qual está previsto um incentivo, sob a forma de comparticipação financeira, para a aquisição de veículos automóveis 100% eléctricos novos e/ou bicicleta eléctrica nova.

Fica ainda definido um incentivo sob a forma de comparticipação financeira até ao montante global total de 750.899,00€ (setecentos e cinquenta mil oitocentos e noventa e nove euros), com os limites seguintes:

– Para as pessoas singulares o valor máximo a atribuir é de 4.000,00€ (quatro mil euros) para apoio à aquisição de automóvel ligeiro e de 600,00€ (seiscentos euros) para o apoio à aquisição de motociclo de 2 (duas) a 4 (quatro) rodas ou ciclomotores;

– Para as pessoas colectivas, o limite do apoio a conceder é de 3.000,00€ (três mil euros) para aquisição de automóvel ligeiro e de 600,00€ (seiscentos euros) por motociclo de 2 (duas) a (4) quatro rodas ou ciclomotor;

– Para as pessoas singulares o valor de incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas eléctricas novas é de 300,00€ (trezentos euros);

Autorizou-se ainda a alienação, pela MPE-Madeira Parques Empresariais, de um lote do Parque Empresarial do Porto Santo, com o valor patrimonial de 26.346,13 euros.

Finalmente, foi decidido louvar publicamente Gonçalo Nuno Perestrelo dos Santos pela “incontestável competência, sapiência, zelo, sabedoria e humanismo, aliadas às suas qualidades humanas, que deixou patentes ao longo do seu percurso profissional, bem como do seu irrepreensível espírito de missão dedicado à causa pública, que o tornam um justo merecedor do louvor público que ora lhe é atribuído”.


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