Deixa de ser necessário o uso de máscara no exterior, na Região

O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, decidiu manter até às 23.59 horas do dia 31 de Março do corrente ano a grande maioria das medidas de controlo da pandemia da Covid-19, com algumas excepções, como é o caso do fim da obrigatoriedade do uso de máscara no exterior, embora se mantenha a sua obrigatoriedade em espaços interiores, refere o GR.

Outra alteração prende-se com os positivos assintomáticos: as pessoas nesta situação deixarão de fazer isolamento, continuando-se, contudo, com esta regra para os positivos sintomáticos.

Paralelamente, foi decidido alterar a situação de calamidade para situação de alerta, também a entrar em vigor às 00.00 horas do dia 15 e até às 23.59 horas do dia 31 de Março.

Determina-se, por outro lado, que os serviços da administração pública regional directa e indirecta, bem com as empresas públicas do sector empresarial da Região, “devem efectuar um levantamento das medidas de apoio e acolhimento necessárias para dar uma resposta adequada e uma assistência rápida e eficaz aos refugiados da guerra da Ucrânia, bem como aos turistas ucranianos que procurem a Região como país de acolhimento”.

Os serviços e empresas públicas, diz o GR, devem efectuar um registo específico e discriminado das despesas efectuadas no âmbito daquelas medidas de apoio e acolhimento, mantendo o mesmo actualizado, nos termos e de acordo com as orientações a emitir pela Secretaria Regional das Finanças.

Esta situação humanitária sem precedentes “determinará a necessidade de uma intervenção do Governo Regional com medidas de apoio nas mais diversas áreas, saúde, emprego, educação, habitação, comunidades, bem como a necessidade de assegurar uma gestão orçamental organizada”.

Os governantes reunidos decidiram, por outro lado, manter a execução do Programa Gás Solidário na Região, abreviadamente designado por “Gás-Solidário.RAM”, destinado a conceder um apoio financeiro para as famílias com carências financeiras e com vista à poupança na aquisição de gás para utilização doméstica, seja na modalidade de aquisição de garrafas de gás, seja na aquisição de gás canalizado.

O montante máximo a consagrar para a atribuição do apoio financeiro é de 300 000 euros), para o ano de 2022.

Autorizada foi ainda a alienação, pela MPE-Madeira Parques Empresariais, de lotes de terrenos, para construção, nos parques empresariais de Machico e de Câmara de Lobos. No primeiro dos casos, tratam-se de três lotes, no segundo de um. Autorizou-se ainda a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a concessão a esta entidade pública empresarial de comparticipação dos encargos financeiros decorrentes da execução do seu plano de investimentos, no domínio dos programas habitacionais com fins sociais, comparticipação essa até ao montante global máximo de 867.000,00 € (oitocentos e sessenta e sete mil euros) durante o ano de 2022.

Por outro lado, decidiu-se autorizar a celebração de um protocolo com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, visando a concessão àquela entidade pública empresarial de uma comparticipação financeira para a assunção dos encargos de ordem variada, nomeadamente com recursos humanos afectos às actividades a desenvolver e aquisição de bens e serviços, necessários à promoção de projectos e iniciativas de inclusão social, dirigidas às famílias beneficiárias dos programas habitacionais programas por si promovidos, a prosseguir pela própria entidade pública empresarial ou através de parcerias estabelecidas entre ela e entidades sem fins lucrativos, ou de solidariedade social. Essa comparticipação não excederá o montante máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros), durante o ano de 2022.

Autoriza-se também a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira a comunicar a sua intenção de aquisição de 286 fogos a construir, pelo valor global estimado de 54.878.256,71 euros, englobados nos 11 lotes cujas candidaturas e respectivas propostas de preço foram admitidas no procedimento de oferta pública para aquisição de fracções habitacionais no âmbito do PRR.

O executivo autoriza ainda a IHM a diligenciar os trâmites subsequentes com vista à celebração dos respectivos contratos-promessa de compra e venda dos fogos a construir.

Outra decisão foi a de adjudicar a empreitada designada como «Infraestruturas de acesso e segurança nas zonas altas de São Roque – Troço Jamboeiro – Galeão – Bugiaria» à proposta apresentada pelo concorrente Afavias – Engenharia e Construção, pelo preço total de 5 365 560 euros e prazo de execução de 720 dias.

O Governo Regional determinou ainda a aplicação do Regulamento de Atribuição do Apoio Financeiro às Casas do Povo da RAM e às suas Associações no âmbito do Desenvolvimento Rural aos apoios financeiros a conceder no âmbito do Desenvolvimento Local pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através da Direção Regional dos Assuntos Sociais.

Estes apoios serão concedidos às Casas do Povo e Associações da Região Autónoma da Madeira.

Decidiu-se instituir o Prémio “Jovens Talentos do Conservatório”, visando intensificar as ligações com a geração mais nova que se formou no Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng. Luiz Peter Clode, na área da música.

Resolveu-se também louvar o velejador João Filipe Gaspar Rodrigues, do Centro de Treino Mar, ao sagrar-se Campeão da Europa, na Modalidade de Vela, na variante de prancha à vela, na classe raceboard, no escalão absoluto; e louvar o velejador João Roberto Henriques Nóbrega, do Centro de Treino Mar, ao conquistar a Medalha de Bronze no Campeonato da Europa, na Modalidade de Vela, na variante de prancha à vela, na classe raceboard, no escalão absoluto.

Finalmente, autorizou-se a adenda ao contrato-programa, celebrado no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global de € 2.358.811,20 entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto de Segurança Social da Madeira, a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e o Lar D´Ajuda – Lar e Centro de Dia, Sociedade Unipessoal Lda., no dia 26 de Novembro de 2021.

 


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