Tribunal de Contas recusa homologar a conta da Universidade da Madeira relativa ao ano económico de 2018

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A conta de gerência da Universidade da Madeira (UMa) relativa ao ano económico de 2018 foi objeto de verificação interna nos termos previstos no Programa de Fiscalização da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC) para 2021.

O Tribunal já divulgou o relatório de tal Verificação Interna à Conta de Gerência da Universidade da Madeira – 2018 e concluiu que há uma desconformidade entre o registo de pagamento e o efetivo pagamento da UMa à Caixa Geral de Aposentações e à Segurança Social.

Um desfasamento temporal de dias que coincide com o fim do ano e que, no entender do Tribunal, inquina a fidedignidade da conta de 2018.

O que aconteceu foi que os pagamentos nos montantes de 205.295,27€ e 83.104,05, cujas autorizações de pagamento foram realizadas no ano económico de 2018. Contudo, a saída efetiva desses pagamentos, no banco, ocorreu em 02-01-2019 e 07-01-2019, respetivamente.

No entender do Tribunal de Contas, o registo do pagamento ocorreu (em 31/12/2018) antes da emissão dos meios de pagamento (a 02/01/2019 e a 07/01/2019).

A UMa ainda explicou que a situação ficou a dever-se à fecha de contas de um ano civil, que não é o mesmo, que o fecho de contas mensais mas o Tribunal não aceitou a explicação.

“Não aceitamos como correta esta posição, pois, contrariamente ao alegado, o art.º 29.º, n.º 2, do
Regime da Administração Financeira do Estado (RAFE) define que o registo (orçamental e financeiro) deve ser efetuado imediatamente após a autorização de pagamento e a emissão dos meios de pagamento (a conjugação “e” significa que ambas as premissas têm de estar verificadas para que se efetue o registo contabilístico do pagamento)”, conclui o TdC..

Assim, ao contrário das contas anteriores, o tribunal concluiu que a conta de 2018 “não reúne as condições para ser homologada, tendo em consideração que as situações detetadas afetam, de forma significativa, a fiabilidade da demonstração numérica do exercício de 2018”.

Ainda assim concluiu que se impõe a relevação das responsabilidades financeiras.

O Tribunal de Contas recomenda ao Conselho de Gestão da Universidade da Madeira que diligencie no sentido de assegurar, inclusive com referência ao período findo a 31 de dezembro de 2021, que, para além de respeitar as normas legais, seja aperfeiçoada a prestação de contas, nomeadamente, através da apresentação ao Tribunal de todos os mapas e elementos indicados nas Instruções aplicáveis.

 


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