Passageiros das ilhas afinal são obrigados a preencher o PLF; SRTC está contra

A Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC) veio dizer hoje, em comunicado, que continua a defender que os passageiros da Madeira de voos com proveniência ou destino de aeroportos nacionais (Portugal continental ou Açores) não deverão ser obrigados a preencher previamente o formulário de localização de passageiros (“Passenger Location Form” ou PLF).

Este, aliás, foi o entendimento de uma comunicação enviada pelo gabinete da Ministra da Administração Interna (MAI) à SRTC, a 16 de Dezembro de 2021, que referia que o “PLF deve ser preenchido apenas pelos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental ou passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental pelo que o seu preenchimento não se afigura obrigatório para passageiros de voos domésticos”.

Porém, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) na passada sexta-feira, dia 4 de Fevereiro, em comunicação enviada à ANA Aeroportos, veio informar que, o Governo da República, contrariamente ao que tinha dito o MAI em dezembro, entende que,  “o PLF deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo, assim, os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

Tendo conhecimento desta informação, a SRTC informa que procurou de imediato uma solução para aquilo que entende ser um factor de discriminação para as regiões autónomas, sublinhando que o PLF não é exigido para os passageiros dos voos entre Lisboa e Porto, entre Lisboa e Faro ou entre Porto e Faro, e referindo ainda a situação que vive o país actualmente em termos do alívio das restrições relacionadas com a pandemia. A SRTC acredita ainda que, com esta comunicação da ANAC, seja expectável um descontentamento das companhias aéreas, que terão de operacionalizar medidas discriminatórias, bem como da população madeirense que poderá ser impedida de viajar por não preencher aquele formulário.

Assim, tendo em conta estas questões, foram rapidamente enviados, logo na tarde da última sexta-feira, ofícios para o Ministério da Administração Interna, para o Ministério da Saúde e para o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, assim como para a ANAC, dando conhecimento das restantes comunicações.

Nos ofícios enviados, a SRTC defende existir “duplicidade antagónica de respostas por parte do Governo da República, às entidades que o solicitaram – ANAC e Governo Regional da Madeira”, o que é “gerador de entropias várias”.

A SRTC sublinha que “a disparidade de critérios no controlo de fronteiras internas, nos aeroportos portugueses, em nada reflete o espírito da norma constitucional portuguesa”, questionando mesmo as entidades destinatárias se consideram “que aplicar o preenchimento de um formulário de localização de passageiros aos voos  entre ambas as Regiões Autónomas e o território continental português, mas não nos voos dentro do território continental português, reflecte o espírito do Estado unitário, respeitando a sociedade livre, justa e solidária.”

Nos ofícios, a SRTC afirma que “continua a não ser meritório a aplicação da obrigatoriedade de preenchimento do PLF nos voos dentro de todo o território nacional português, colocando todas as regiões portuguesas em situação de igualdade e justiça”. “É do entendimento deste Governo Regional, uma vez mais, que os voos domésticos deverão ocorrer sem constrangimentos demais, sem incidentes e sem transtornos para os passageiros, salvaguardando a sua confiança nos Destinos portugueses, a sua livre deslocação em território nacional e o pleno funcionamento operacional por parte das transportadoras aéreas destas rotas”, é ainda sublinhado nas missivas enviadas na última sexta-feira.

Além disso, é também sublinhado que, e como comprovam as normas emanadas do mais recente Conselho de Ministros, Portugal encontra-se agora uma situação de atenuação das medidas pandémicas, com claros sinais de abertura, deixando ‘cair’ inclusive a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo à COVID19, para efeitos de entradas em território continental, bem como inúmeras restrições.

A SRTC defende assim que “o controlo dos passageiros oriundos das Regiões Autónomas para Portugal Continental não pode ser uma política de rastreio – considerando a desigualdade de tratamento face ao continente português e, considerando inclusive, que este rastreio tornar-se-á um ‘não rastreio’ considerando a queda de restrições, como é o exemplo do não isolamento de portadores do SARS-CoV-2, mas não da doença da COVID19.”

A SRTC requeria assim que se reiterasse “a não obrigatoriedade de preenchimento do PLF aos voos domésticos uma vez que, além de se afigurar a contrario da norma constitucional portuguesa, se considera ser um critério de controlo excessivo face ao que tem vindo a ser anunciado pelo Governo da República” e aguardava por uma resposta positiva a estas legítimas pretensões.

Porém, e sem qualquer resposta aos ofícios enviados na última sexta-feira, o Governo da República fez publicar na manhã desta segunda-feira um comunicado conjunto das mesmas entidades ao qual a SRTC se tinha dirigido (Ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação), não só a manter a posição comunicada à ANA na passada semana, como agravando-a, com a ameaça de aplicação de multas aos passageiros e aeroportos das ilhas portuguesas.

Apesar desta atitude do Governo de António Costa, refere o comunicado da SRTC, o Governo Regional mantém que esta decisão é discriminatória para os passageiros da Madeira (e consequentemente dos Açores), uma vez que o mesmo não se exige aos passageiros dos voos domésticos em Portugal continental.