José Manuel Rodrigues admite pedido de fiscalização de constitucionalidade do programa “Regressar”

Uma nota da ALRAM refere que o presidente do parlamento regional admite o recurso ao pedido de declaração de inconstitucionalidade para forçar a correção do Programa Regressar. José Manuel Rodrigues falou desta hipótese, ontem, à jornalista Rosário Lira, durante o programa Decisão Nacional, da RTP Internacional.

“Entendem os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, e eu próprio também, que a forma como está elaborada esta resolução e o próprio Programa Regressar constitui uma forma de discriminação dos emigrantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e dos portugueses do continente que pretendam se instalar nos arquipélagos”, por isso “entendemos que deve ser alterada essa resolução do Conselho de Ministros”, vincou José Manuel Rodrigues.

O Presidente do Parlamento madeirense lembra ainda que “uma parcela do próprio programa, a que tem a ver com a parte fiscal (IRS), é dos orçamentos regionais”. Faz todo o sentido que este programa venha a abranger todos os portugueses”. Nos últimos três anos cerca de 10 mil emigrantes regressaram à Madeira, “muitos deles podiam usufruir destes apoios, mas isso não aconteceu”.

“Se a resolução não for corrigida, há um caminho a prosseguir que é pedir a fiscalização da constitucionalidade desta resolução do Conselho de Ministros, porque ela é claramente violadora do artigo 13.º da Constituição Da República Portuguesa, que diz que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei»”.

O ‘Programa Regressar’ foi prolongado até 31 de Dezembro de 2023, mas não abrange quem quiser voltar ao país para trabalhar ou abrir um negócio nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

As Assembleias Regionais já pediram uma retificação do programa e um grupo de emigrantes entregou, nos parlamentos madeirense e açoriano, uma petição a exigir o fim desta discriminação.

Ana Bracamento, subscritora da petição madeirense Pela Inclusão das Regiões Autónomas no Programa Regressar fala de “discriminação e de uma exclusão injusta” das Regiões. “Não percebemos porque é que os emigrantes que retornam às Regiões Autónomas não podem beneficiar destas medidas”, reforçou.

Jandira Vieira Fortes, subscritora da petição realizada nos Açores com o mesmo nome, enviou cartas a várias entidades e ao Presidente da República para que seja corrigida esta “discriminação”.

Ambas as petições deram entrada nos parlamentos regionais. A Madeira já fez chegar à Assembleia da República uma recomendação ao Governo da República a pedir a alteração do Programa Regressar.

A deputada do PSD-Açores, Elisa Sousa, confirma que a maioria no parlamento açoriano está a desenvolver todos os esforços para que as regiões insulares “sejam incluídas” nestas medidas de apoio aos emigrantes, estando já a trabalhar numa recomendação ao Governo Central. Os Açores têm 1,5 milhões de emigrantes, em todo o mundo. “Tem de haver um incentivo para que esses emigrantes possam regressar às Regiões Autónomas, porque são no fundo aquelas regiões que precisam de mais jovens e de pessoas que venham trazer a sua experiência e o seu conhecimento para desenvolvimento das ilhas”, disse.

O Director Regional das Comunidades, dos Açores, José Maria Andrade, vinca que o executivo açoriano também subscreve “as posições assumidas pelos parlamentos da Madeira e dos Açores. “Estamos perante uma solução que é, tão somente, dependente da decisão política do Governo da República, e nessa medida cabe ao Governo português emendar à mão e corrigir essa situação de profunda injustiça”.

“Se há uma solução nacional para facilitar o regresso dos emigrantes a Portugal, essa solução deve abranger todo o território nacional”. Por isso, José Maria Andrade, espera a intervenção do Presidente da República, porque estamos perante “uma injustiça nacional”.

O Programa Regressar oferece apoios financeiros ao regresso não só de quem tenha contrato de trabalho, mas também a quem decide trabalhar, por conta própria, mas apenas em Portugal continental. Abrange os portugueses que saíram de Portugal até 2015 e prevê a comparticipação nas despesas do regresso do destinatário, e dos seus familiares, até ao montante de 7.400 euros, e uma redução do IRS sobre 50% dos rendimentos durante 5 anos.