CDU quer aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade… já!

A CDU realizou ao longo da tarde de hoje uma acção de contacto e esclarecimento com os trabalhadores da CMF, denunciando o “contínuo incumprimento por parte da autarquia, no garantir de direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Segundo a deputada municipal da CDU, Herlanda Amado, “só foi possível a consagração em Orçamento de Estado desta justa e legítima reivindicação, porque os trabalhadores nunca desistiram apesar dos muitos obstáculos que foram sendo criados ao longo de mais de 20 anos por PS, PSD e CDS, que sempre inviabilizaram a regulamentação do Decreto Lei 53-A/98″.

Foram, evocou, muitas as lutas desenvolvidas pelos trabalhadores ao longo dos anos e muitas iniciativas apresentadas pela CDU em vários planos de intervenção institucional, que levaram a que ficasse consagrado no Orçamento de Estado para este ano, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade aos trabalhadores das autarquias.

Após apresentação e aprovação na Assembleia Municipal do Funchal em Dezembro do ano passado, de uma Proposta de Resolução da CDU onde a atribuição deste suplemento remuneratório aos trabalhadores da autarquia funchalense, deveria iniciar-se já a partir de 01 de Janeiro de 2021, mas “incompreensivelmente passados 5 meses continua por concretizar-se no Funchal”.

Muitos Municípios por todo o País já garantem o pagamento aos seus trabalhadores, diz a CDU, mas a Câmara do Funchal vai adiando o pagamento e protelando a aplicação desta importante medida, possivelmente tendo presente uma agenda própria, sem pensar nas centenas de trabalhadores a quem esta medida irá beneficiar.

O suplemento de insalubridade e penosidade não constitui nenhum privilégio, mas sim um direito dos trabalhadores, um forte contributo para dignificação do trabalho e uma justa compensação pelo conteúdo e natureza das funções exercidas.

Este suplemento vai abranger os trabalhadores das áreas de recolha e tratamento de resíduos, higiene urbana, do saneamento, dos cemitérios ou outras das quais resultem comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.


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