GR atribui um milhão à IHM e aprova resolução que altera medidas para a pandemia

O Conselho do Governo, reunido hoje à tarde, em plenário, deliberou aprovar a resolução que vem alterar as medidas de controlo da pandemia em vigor, a partir das zero horas do dia 22 de Fevereiro de 2021, nomeadamente alargando a hora do recolher obrigatório em vigor, que passa para as 19 horas, e do encerramento diário de actividades, que passa das 17 horas para as 18 horas.

Os governantes reunidos decidiram ainda autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de um milhão de euros, que será paga durante o ano de 2021.

“Recorde-se que o PRAHABITAR apoia agregados familiares e jovens que não dispõem da totalidade dos meios económicos ou financeiros para acederem a uma habitação própria e permanente pelos seus próprios meios, através do arrendamento ou da compra de habitação no mercado privado”, refere comunicado do GR.

O programa prevê uma ajuda financeira para a aquisição de fogos indicados pela IHM, assim como para o arrendamento de fogos indicados pela empresa pública e para o arrendamento de fogos sem indicação desta, majorando quem pretenda fixar a sua residência fora do Funchal, assim como agregados familiares jovens e cidadãos com deficiência.

Decidido foi ainda aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que define o regime jurídico aplicável ao sobre-equipamento de centros electroprodutores eólicos, que estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobre-equipamento e à energia do sobre-equipamento de centros electroprodutores eólicos, cuja energia eléctrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida.

A Região Autónoma da Madeira está empenhada em posicionar-se na vanguarda da transição energética, contribuindo para as metas que foram definidas no âmbito no Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030, diz o GR.

Desta forma, vem apostando na promoção e disseminação da produção descentralizada de electricidade a partir de fontes renováveis e recursos endógenos, de modo a alcançar o objetivo de reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis e de redução de dependência energética.

Decidiu-se também autorizar, ao abrigo da legislação em vigor, a realização da despesa inerente à empreitada designada por «Consolidação e proteção da margem esquerda do Ribeiro do Massapez – Porto da Cruz», até ao montante de 939. 000 euros.

Finalmente, foi decidido declarar de utilidade pública a O.A.A.S.S. – OLHO.TE – Associação Artística de Solidariedade Social, com sede no Funchal, nos termos da legislação em vigor.