A CDU esteve ontem na Camacha, nos sítios do Ribeiro Serrão e Rochão, a contactar com agricultores que viram as suas produções completamente devastadas pelo “Pombo-Torcaz”, uma espécie protegida por via de legislação regional. Esta força política continua, pois, a insistir na necessidade de serem tomadas medidas pelo Governo Regional, que acusa de não dar resposta a estes problemas.
O deputado Ricardo Lume considera que os agricultores estão a ser esquecidos e que é “desolador ver campos agrícolas completamente devastados, sem qualquer aproveitamento comercial da produção ou até mesmo para consumo doméstico do agricultor”.
“O Pombo-Torcaz é uma espécie endémica da Região Autónoma da Madeira, pertencente à fauna originária da floresta Laurissilva. É uma ave protegida desde 1986, pois encontra-se ameaçada de extinção, fazendo mesmo parte de listas nacionais, europeias e mundiais de espécies que importam salvaguardar”, reconhece a CDU, que diz que o Governo Regional da Madeira defende o pombo, mas questiona quem defende o agricultor.
“É inadmissível que sejam os agricultores da Região a pagar a factura dos custos inerentes à especial protecção garantida ao Pombo Torcaz. Não é justo que da parte do Governo Regional persista uma indiferença tão grande aos dramas sociais que fustigam o mundo rural e a agricultura familiar. Quando está em causa a luta pela sobrevivência da pequena agricultura, para a CDU torna-se indispensável concretizar medidas concretas e eficazes para proteger os agricultores. Se o Pombo-Torcaz tem proteção especial, os agricultores não podem ser abandonados”, refere.
A CDU diz que já entregou na Assembleia Legislativa da RAM um Projecto de Resolução com os seguintes objectivos:
1) Que o Governo Regional concretize, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Resolução, o levantamento dos prejuízos causados pelo Pombo-Torcaz, no presente ano, aos produtores agrícolas nesta Região Autónoma;
2) Que o Governo Regional assuma a responsabilidade de indemnizar os agricultores que venham a ser considerados como prejudicados pela acção do Pombo-Torcaz.
3) O processo de cálculo das indemnizações devidas pelos prejuízos causados deve atender aos seguintes requisitos:
- a)Nos casos em que houver destruição total da cultura, com impossibilidade de qualquer produção, o cálculo de indemnizações terá por base o seu valor real, de acordo com os preços correntes na Região no momento da ocorrência, deduzidas outras compensações que o requerente tenha direito a receber de entidades públicas ou privadas;
- b)Nos casos em que houver danos parciais, sem pôr em causa a produção, a indemnização corresponderá ao valor das despesas com a reparação e recuperação das culturas afectadas.
“Caso o Governo Regional continue a ignorar estas justas reivindicações, a CDU juntamento com os agricultores vão desenvolver outras iniciativas para visibilizar o descontentamento contra a inércia do Governo Regional”, ameaça a CDU.
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