O grupo parlamentar do PS-Madeira levou hoje Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma série de questões ao presidente do Conselho de Administração da Empresa de Eletricidade da Madeira, Rui Rebelo. As mesmas surgiram na sequência de um pedido de audição parlamentar visando esclarecer questões sobre o teor do Relatório n.º 08/2020-FS/SRMTC da Secção Regional do Tribunal de Contas, intitulado ‘Avaliação do grau de acatamento das recomendações formuladas no Relatório n.º 11/2016 – FS/SRMTC (Auditoria à EEM, SA. no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros)’.
O líder da bancada parlamentar do PS-Madeira enumerou um conjunto de questões que visam apurar responsabilidades, nomeadamente da empresa ou do Governo Regional, mais concretamente, à vice-presidência que exerce tutela da empresa EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira.
“Explique-me em que termos esse controlo é exercido pela vice-presidência do Governo Regional” e “de que forma a EEM presta contas ao seu acionista”, pediu Miguel Iglésias, inquirindo ainda “se recebe orientação sobre as dívidas das diversas entidades”. O deputado questionou ainda a EEM sobre se “alguma vez recebeu da vice-presidência instruções sobre a forma como deve actuar em termos de recuperação de dívida a clientes empresariais”.
Por outro lado, considerou que se “extrai do relatório do Tribunal de Contas (TdC) que a abordagem que a EEM faz a essa matéria não é económica e pautada por critérios de gestão, mas sim por critérios políticos”, questionando assim se “essa abordagem resulta de instruções do seu accionista, o Governo Regional, no caso a vice-presidência”.
Perguntou ainda “se esse processo de formação de decisão está documentado, em actas, ofícios ou qualquer outro tipo de documento”. Miguel Iglésias falou sobre o manual do “Processo de Cobrança”, tentando perceber se esse serve de ferramenta para os procedimentos de cobrança de dívida.
“Diria que, perante uma dívida, o procedimento a adoptar está bem definido neste manual e se os recursos humanos afetos ao procedimento de cobrança de dívidas seguem o procedimento aí previsto”, elencou, tentando saber se tal conclusão corresponde à verdade, e apontando que “de acordo com o Relatório do TdC, clientes empresariais beneficiam de um tratamento diferenciado, relativamente aos restantes clientes”.
Miguel Iglésias remete-se novamente ao relatório do TdC, explicando que “a algumas entidades, a EEM não expede advertências, liquida juros de mora ou emite ordens de corte, na sequência de falta de pagamento das facturas correntes de energia elétrica”, questionando assim quanto à razão desse procedimento. “Recebeu orientações da vice-presidência nesse sentido?”, questionou.
Miguel Iglésias recordou assim que foi anulada uma dívida incobrável de 6,7 milhões de euros, no período entre 2014 e 2018, pedindo assim para que a EEM “descreva o procedimento que culmina na classificação de uma dívida como incobrável”.
“Decorreu algum procedimento para apuramento das responsabilidades internas de quem deixou que determinados créditos se convertessem em dívida incobrável”, concluiu assim o ciclo de questões.