Leia aqui as regras para a reabertura de parques infantis a partir de 18 de julho

O Conselho de Governo reunido em plenário em 8 de julho de 2020, resolveu o seguinte: Autorizar a reabertura e utilização de parques infantis na Região Autónoma da Madeira, a partir do dia 18 de julho do corrente ano.

A retoma da utilização referida no número anterior deve realizar-se no cumprimento, nomeadamente, das seguintes regras e condições:
a) A entidade responsável pelo parque infantil deve ter plano de contingência e afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e as normas de funcionamento das instalações;
b) Uso obrigatório de máscara por crianças a partir dos 10 anos, e seu acompanhante;
c) Manter o distanciamento físico mínimo de 2 metros, com exceção do agregado familiar ou acompanhante da criança;
d) As zonas de escorregas, baloiços e similares devem ter controlo de utilização, evitando aglomerados de pais e crianças, idealmente com intervalo de 3 metros;
e) Observação da etiqueta respiratória;
f) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, bem como de levar brinquedos para o parque;
g) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto à entrada do parque, entradas e saídas de casas de banho e nas zonas de escorregas e similares;
h) As entidades responsáveis pelos parques devem certificar-se que estão delineados os circuitos adequados de entrada e saída, para evitar aglomerados e cruzamentos de pessoas;
i) O acompanhante responsável pela criança deve ser portador de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e proceder com frequência à desinfeção das mãos da criança;
j) Reforço da limpeza e desinfeção regulares de espaços, superfícies e equipamentos, com folha de registo de limpeza;
l) Evitar bebedouros, mesmo em situações de abertura com pedal;
m) Proibição de consumo de bebidas e alimentos.


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