Um despacho da secretária regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas determina a elaboração do Programa Especial da Ponta do Pargo (PEPP), que compreende a Área Protegida da Ponta do Pargo e a Zona
Especial de Conservação (ZEC) das Achadas da Cruz.
O despacho fixa em um ano (prorrogável por igual período) o prazo para elaboração do Plano, tendo em vista uma adequação das disposições do mesmo à atual tendência e evolução, nos domínios económico, social, cultural e ambiental.
Mais designa o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, para desencadear e dinamizar os procedimentos necessários para a elaboração do PEPP, promovendo as necessárias reuniões e demais fóruns de discussão.
Para tal será criada uma comissão consultiva para o acompanhamento da elaboração do PEPP, com a seguinte composição:
a) Os elementos da comissão consultiva da Área Protegida da Ponta do Pargo, de acordo com a composição determinada pelo Despacho de 2019;
b) Um representante da Direção Regional do Ordenamento do Território;
c) Um representante da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
d) Um representante da Direção Regional de Pescas;
e) Um representante da Direção Regional do Mar.
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