De acordo com uma informação da Assembleia Legislativa da Madeira, a Comissão Especializada de Política Geral e Juventude apreciou e votou na especialidade a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de Abril, que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de Abril, que estabelece um regime excepcional e temporário de processo orçamental”.
“Estas medidas”, reza a informação enviada às Redacções, “têm um objectivo importante de acelerar procedimentos, criar melhores condições para que o executivo desencadeie as medidas de combate ao problema e supere os problemas económicos e sociais”, explicou o presidente da comissão no final do encontro desta manhã.
Jacinto Serrão confirmou que foram apresentadas propostas de alteração que tiveram a ver com “preocupações na regulamentação de algumas questões que se prendem com actos executivos, a fixação de subsídios e de apoios, e questões que têm a ver com procedimentos administrativos que levantam algumas dúvidas do ponto de vista jurídico-constitucional”. Disse ainda que o PS apresentou muitas propostas de alteração para “melhorar e dar melhores condições ao próprio diploma”. PSD e CDS-PP rejeitaram “todas as propostas de alteração apresentadas pelo grupo parlamentar do Partido Socialista”. Jacinto Serrão confirma que apenas foi feita uma alteração no artigo 6.º “que tem uma inconstitucionalidade”. PS e PSD apresentaram duas propostas para a “eliminação desse artigo”, referiu.
Os deputados da Comissão de Política Geral e Juventude analisaram, pela primeira vez, o Projecto de Decreto Legislativo Regional, da autoria do JPP, intitulado “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 23/78/M, de 29 de Abril de 1978, que regula o regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares na actual redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M”. Os parlamentares consideraram que o documento está em condições de ser discutido em plenário.
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