O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal já tinha decidido e o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) veio, agora, manter a decisão: O Instituto da Segurança Social da Madeira, I.P.– RAM, deixou prescrever dívidas da “Madeira Engineering Company, Lda.”, e respectivos juros de mora, relativas a contribuições dos meses de Fevereiro de 2002 a Dezembro de 2007, no montante global de €1.005.658,79.
A Madeira Engineering operou no estaleiro naval do Caniçal, na Zona Franca, mas foi dissolvida e liquidada em 2014.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal já havia reconhecido a prescrição da dívida, julgando procedente a oposição deduzida pela Madeira Engineering.
Inconformado, o Instituto e Segurança Social da Madeira, interpôs recurso jurisdicional mas, a 21 de maio último, os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do TCAS negaram provimento ao recurso e confirmaram a decisão de 1.ª instância.
A questão jurídica colocada na petição de Oposição era a de saber se a dívida exequenda, relativa a contribuições para a Segurança Social no período de 2/2002 a 12/2007, estava ou não prescrita.
O Tribunal do Funchal, após ter fixado os factos que julgou pertinentes para a questão controvertida, conclui que o prazo de 5 anos, que entendeu como sendo o prazo aplicável, já se completara quando ocorreu o primeiro facto interruptivo, isto é, com a citação da Executada. E, em conformidade, julgou prescrita a dívida exequenda.
A Segurnça Social ainda havia argumentado que havia outras diligências em curso para a cobrança da dívida mas esse argumento não colheu.
“A reclamação de créditos apresentada pelo Instituto de Segurança em processo de execução civil a correr termos na jurisdição comum não constitui uma diligência administrativa tendente à cobrança coerciva de impostos e, consequentemente, a apresentação dessa reclamação não projecta no prazo prescricional qualquer efeito interruptivo”, sumaria o acórdão.
Recorde-se que a “Madeira Engineering” foi uma das empresas referenciadas num relatório de “Auditoria ao Instituto de Segurança Social da Madeira, no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros (2013-2015)”, divulgado em 2019 pelo Tribunal de Contas.
Leia aqui o acórdão do TCAS.