Restrições no comércio a retalho em bancas e feiras; provas de vestuário e calçado são possíveis

Feira
Artigo sujeito a prova e não adquirido vai para “quarentena”.

O Governo Regional tem vindo a publicar informações relativas a diversas atividades neste período de desconfinamento, que segunda-feira entra numa fase decisiva, depois de nesta semana já terem ocorrido reaberturas em diversos setores. Relativamente ao comércio a retalho em bancas e feiras, que na Madeira vem ganhando alguma dimensão ao longo dos anos, existem várias recomendações de funcionamento, que deverão ser seguidas pelos vendedores e pelos compradores.

No caso das provas de vestuário e calçado, as mesmas são possíveis desde que respeitando as restições apontadas. Se o artigo não for adquirido, fica de “quarentena”. Veja o que recomenda o Governo para esta atividade, em geral e especificamente na possiilidade de provas:

 


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