Comércio reabre com medidas “apertadas”; veja o contéudo da resolução hoje publicada do desconfinamento na Madeira

Comércio reabre segunda-feira sob fortes medidas restritivas. Foto Rui Marote

O Governo Regional da Madeira assume que, à semelhança daquilo que é feito no país e na Europa e com o objetivo de voltar a reativar, ainda que parcialmente, a economia, “definiu um conjunto apertado de regras para a salvaguarda de trabalhadores e de utentes e para evitar uma propagação descontrolada da pandemia”. Ou seja, uma abertura mas com um alerta, em simultâneo, para a necessidade de cada um fazer a sua parte.

Numa nota da secretaria regional da Economia, refere-se que “o cumprimento das regras definidas pelo Executivo e materializadas na Resolução n.º 273/2020 é obrigatório, quer pelas empresas, quer pelos utentes, e será ativamente fiscalizado pela ARAE e por outras entidades.

Recorde-se que a partir de segunda-feira, dia 4 de maio, reabrirão os estabelecimentos de comércio a retalho ou prestação de serviços, com exceção de bares, restaurantes, esplanadas e discotecas, os centros comerciais e os cabeleireiros e barbeiros.

Em matéria de transportes públicos, “os bilhetes de bordo recomeçam a ser pagos – embora os passes mensais possam ser adquiridos até ao dia 8 de maio (inclusive) – e os autocarros urbanos e interurbanos passam a circular com 50% da lotação permitida”.

A resolução hoje publicada no JORAM “aprova as medidas de desconfinamento, relativamente aos setores da economia e empresas, comércio e serviçoss, a partir das 00:00 horas do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que declaração do estado de emergência, estabelecido pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020, e, uma vez constatado o ponto da situao da pandemia COVID-19, na Região, que apresenta uma evolução positiva, ao registar um número cada vez maior de casos recuperados, e sem registo de novos casos de manifestação da doença nos úçtimos 5 dias.

Veja o contéudo da resolução:

Resolução 2732020 ISerie-081-2020-05-01


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