1.º de Maio de 2020, Dia do (Tele)Trabalhador

As novas tecnologias são potenciadoras do Teletrabalho. O 1.º de Maio de 2020 vai ficar para a história como o dia do (Tele)Trabalhador.

Mas afinal o que é o teletrabalho? É aquele que é feito à distância, proporcionado pelos meios eletrónicos e digitais.

O Código do Trabalho define teletrabalho como uma “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.

O teletrabalho pode ser desempenhado por quem já faça parte da empresa ou seja admitido para tal. Em ambos os casos deve haver um contrato de trabalho. Se o contrato for escrito, prova que as partes acordaram este regime, mas a falta de um documento não significa a inexistência de vínculo. Pode, sim, complicar a sua prova.

Certo é que Cidadãos, Trabalhadores, Empresas, Escolas, Organizações. Estamos (quase) todos em teletrabalho. O que lança grandes desafios de organização da vida laboral, social, familiar e pessoal. As salas das nossas casas viraram salas de reuniões, a mesa de jantar virou secretária. Há computadores por todo o lado, routers a disseminar o tão cobiçado sinal wifi, reclamações sobre a velocidade do sinal.

As rotinas de Teletrabalho neste período de confinamento obrigam à gestão de conflitos. Pede-se ajuda para aceder a esta teleconferência, escolhe-se o melhor canto da casa para enquadrar o plano, roga-se para que não se faça barulho durante o telecontacto. É esta a vida do teletrabalhador. Atolado em várias contas de e-email, em várias plataformas digitais, em várias passwords que é obrigado a decorar.

A wikipédia define assim o teletrabalaho: “Teletrabalho, também dito trabalho remoto, significa, literalmente, trabalho à distância. Deriva do conceito denominado, em inglês, telecommuting -e ainda: home working (trabalho em casa), home office (escritório em casa), telework ou teleworking (trabalho a distância), working from home (trabalho para casa), mobile work (trabalho móvel), remote work (trabalho remoto) e flexible workplace (local de trabalho flexível)”.

O que ganham as empresas com este tipo de teletrabalho? Desde logo, o material/equipamento que está a ser usado é, maioritariamente, dos trabalhadores e não das empresas. Embora esteja estabelecido que o computador e a net ficam a cargo da entidade patronal. Mas será que é isso que acontece? Será que a empresa paga o “pacote” da net?

Há, portanto, um menor desgaste dos equipamentos das empresas. Depois, o que o “patrão” quer é ter a tarefa feita. Não quer saber se foi feita de manhã, à tarde, à noite ou de madrugada. O que, à pala de uma espécie de “isenção de horário”, “rebenta” com a estabilidade e rotinas familiares e até potencia a violência doméstica.

O teletrabalho é um tipo de trabalho flexível por proporcionar um local, horário e contratos flexíveis. Para o bem e para o mal.

Existem três tipos diferentes de teletrabalhadores. 1) O trabalhador que trabalha a maior parte do tempo em casa, designado de “fixed-site telework”. 2) Aquele que trabalha em multilocais, ou seja, em casa, no escritório e em trabalho de campo sendo nomeado “flexiwork” e, por último, o “telework”, o trabalhador que realiza as suas funções na maioria das vezes em trabalho de campo, em locais variáveis.

Vantagens e desvantagens

Mesmo com tantos estudos já feitos sobre teletrabalho, ainda não há consenso sobre as vantagens e desvantagens do teletrabalho dentro de uma organização. Há alguns efeitos negativos, como menor controlo exercido pelas organizações, menor criatividade nas atividades executadas e jornadas de trabalhos que tendem a se prolongar além dos horários tradicionais. Outro problema é a perda de identidade e a dificuldade de uma estabilidade na construção da carreira.

Do lado das vantagens apontam-se aquelas ligadas principalmente ao uso das novas tecnologias, partilha de informações, agilidade na realização de trabalhos além de conciliação entre a vida profissional e pessoal. Outro ponto é a flexibilidade no trabalho que pode influenciar no desenvolvimento da sociedade, no aumento da produtividade e redução do desemprego.

Mas tudo o que são vantagens também podem ser desvantagens. Por exemplo, quem presta serviço em regime de teletrabalho fá-lo, habitualmente, a partir de casa, o que levanta questões sobre a privacidade. Aliás, até se confere à entidade patronal a visita à residência, entre as 9 e as 19 horas.

Nota: mesmo em regime de teletrabalho, o trabalhador tem direito a subsídio de refeição, a menos que os trabalhadores concordem que não seja pago ou que os contratos colectivos da actividade disponham em contrário.


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