Governo Regional adopta limites para a freguesia de Câmara de Lobos que não correspondem aos limites administrativos

Os limites da cerca a Câmara de Lobos.

Por haver dúvidas e “pulos” à cerca, o Governo Regional viu-se na contingência de definir limites à freguesia de Câmara de Lobos que não correspondem aos limites administrativos da fregueisa.

A resolução que determina qual a área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos objeto da declaração de situação de calamidade estabelecida mediante a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril e o mapa respectivo foi publicada ontem no JORAM.

“Os condicionalismos e/ou constrangimentos geográficos, morfológicos e de acessibilidades a diversas localidades, cujos acessos implicam a passagem pela freguesia de Câmara de Lobos, impõem a necessidade premente de redefinir os limites territoriais e espaciais relativos às circunscrições geográficas associadas à cerca sanitária, sobretudo por imperativos de natureza táticopolicial, contraordenacional e criminal”, justifica o Executivo.

Assim, para efeitos da cerca sanitária, os limites que importam são os seguintes:

a) Limite Norte:
Percorre a Estrada Regional João Gonçalves Zarco, entre o entroncamento da Estrada da Ribeira Garcia e a Rua Padre António Sousa da Costa, incluindo a faixa de rodagem, prosseguindo a Estrada Regional até ao Caminho da Casa Velha, excluindo a faixa de rodagem. Segue os limites administrativos da freguesia de Câmara de Lobos até ao entroncamento da Rua Coronel Manuel França Dória até ao entroncamento com a Estrada João Gonçalves Zarco, excluindo a faixa de rodagem. Prossegue os limites administrativos da freguesia de Câmara de Lobos, até ao entroncamento entre a Rua Alferes Manuel Joaquim Lopes, com o Caminho do Ribeiro Real, excluindo a faixa de rodagem. Segue a Rua Alferes Manuel Joaquim Lopes, até ao entroncamento com a Rua Padre Pita Ferreira, excluindo a faixa de rodagem. Segue, para norte, ao longo da Rua Padre Pita Ferreira até à Rua António Prócoro Macedo Júnior, excluindo a faixa de rodagem, seguindo a partir deste ponto, os limites administrativos desta freguesia.

b) Limite Oeste:
Percorre os limites administrativos da freguesia de Câmara de Lobos até à Estrada do Cabo Girão, prosseguindo por esta via até ao entroncamento com a Estrada João Gonçalves Zarco, excluindo a faixa de rodagem. Prossegue pela Estrada João Gonçalves Zarco, até ao entroncamento com a Estrada da Ribeira Garcia, excluindo a faixa de rodagem.

c) Limite Este:
Limites administrativos da freguesia de Câmara de Lobos, excluindo o Parque Empresarial da Zona Oeste.

d) Limites Sul: Limites administrativos da freguesia de Câmara de Lobos.


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