
O Governo Regional decidiu aprovar uma resolução que contempla “medidas de justiça e de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira em virtude de o Governo Regional declarar uma situação de calamidade numa freguesia ou concelho da ilha da Madeira, interditar a deslocação e livre circulação de pessoas, determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos da administração pública regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e o confinamento obrigatório em domicilio, conforme sucedeu no caso da freguesia de Câmara de Lobos, que originaram, entre outros, o encerramento da Direção Regional de Pescas.
Foi fixado como montante máximo a consagrar para efeitos da atribuição do apoio financeiro de compensação de perda de rendimentos o valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil euros (EUR 1 250 000,00).
Nesta resolução, aprovada em conselho de governo regional, hoje na Quinta Vigia, fica definido “conceder um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, aos apanhadores, pescadores e armadores que tenham residência fiscal na Região Autónoma da Madeira (RAM) que, respetivamente, exercem atividade ou são proprietários de embarcações de pesca, em exercício de atividade, registadas num dos portos da RAM, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.
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