A resolução publicada a 18 de abril sobre a declaração de calamidade pública em Câmara de Lobos tinha excepcionado a proibição de permanência e circulação (incluindo a entrada e saída) de vários profissionaise entre eles profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada e profissionais de órgãos da comunicação social em funções.
Através de uma resolução ontem pulicada, o Governo Regional dá nova redação à alínea c) do n.º 5 da resolução de 18 de abril e, na prática, retira a permanência e circulação (incluindo a entrada e saída) de “empresas de segurança privada”.
A nova redação é a serguinte: “De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, e profissionais de órgãos da comunicação social em exercício de funções”.
Na prática, até 3 de maio, empresas de segurança privada não constituem excepção para entrar na freguesia de Câmara de Lobos.
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