Ainda não é desta. Foi publicado hoje no JORAM a segunda alteração ao diploma regional sobre a obrigatoriedade do uso do tacógrafo.
A Região alega problemas burocráticos com a plataforma do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT) e com a emissão por parte da Imprensa Nacional Casa da Moeda, para adiar a implementação da obgrigatoriedade na Região.
Recorde-se que o uso de tacógrafos já deveria ser obrigatório desde 1 de janeiro de 2018.
Foi através de Decreto Legislativo Regional que a Madeira adaptou o diploma de 2009 que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo nos veículos pesados.
Em 2008 a Assembleia Regional aprovou um regime de isenção de instalação e utilização de tacógrafo nos veículos afetos ao transporte de mercadorias ou de passageiros que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira.
Mas em 2017, o Governo Regional fez aprovar um diploma em que o uso de tacógrafo é aplicado a todas a situações.
O diploma foi aprovado na Assembleia Regional a 6 de dezembro de 2016 e entraria em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. Mas, até agora, já foram aprovadas duas alterações ao diploma a prorrogar o prazo.
Refira-se que o diploma abrange 1.154 veículos pesados (724 de passageiros e 430 de mercadorias). A maior parte deles já têm tacógrafo instalado.
As 330 empresas proprietárias destes veículos têm feito um esforço para instalar o equipamento que custa cerca de 1200 euros.
Segundo o diploma hoje publicado no JORAM “o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho, não se aplica na Região Autónoma da Madeira até à adaptação da plataforma informática gerida pelo IMT, I. P., que permite a emissão de cartões tacográficos, a efetuar no prazo de três anos a partir da produção de efeitos do presente diploma”.
Ou seja, pelo menos até 1 de janeiro de 2021, ninguém é multado por não possuir tacógrafo.
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