Dúvidas por esclarecer sobre o cordão sanitário a Câmara de Lobos!

A curta declaração do presidente do Governo Regional sobre a cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos deixou algumas dúvidas por responder.

Por um lado, se o Município de Câmara de Lobos já declarou oficalmente o estado de calamidade (o estado mais grave após o alerta e a contingência), se no concelho ou apenas na freguesia, e, por outro lado, quais os fundamentos assentes na Lei de Bases da Proteção Civil.

Esta determina, no n.º 3 do art.º 8.º que “a declaração de situação de contingência ou de situação de calamidade pressupõe, numa lógica de subsidiariedade, a existência prévia dos atos correspondentes aos patamares precedentes, salvo na ocorrência de fenómenos cuja gravidade e extensão justifiquem e determinem a declaração imediata de um dos patamares superiores”.

Acresce que a declaração da situação de calamidade (a única dos três estados que admite cercas sanitárias) implica a ativação automática do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, no caso Câmara de Lobos.

O que é um cordão sanitário?

A expressão cordão sanitário deriva do francês e foi adoptada pela primeira vez em 1821 quando o Duque de Richelieu colocou o exército francês na fronteira entre França e Espanha, para controlar as entradas e saídas do país para, alegadamente, impedir a propagação da febre amarela que alastrava em território espanhol.

O termo perdurou no tempo e passou a ser sinónimo de um perímetro que isola uma povoação dos seus territórios vizinhos para evitar a propagação de uma doença ou epidemia.

A zona confinada passa a ser vigiada pelas autoridades que impedem que haja entradas ou saídas da área demarcada, fora as exceções absolutamente fundamentais ao bem-estar da população residente naquele território, e que normalmente incluem as entradas e saídas de profissionais de saúde e de transportes de mercadorias de bens essenciais.

Quem pode decretar uma cerca sanitária?

A Lei de Bases da Proteção Civil diz-nos que a decisão de montar uma cerca sanitária acontece após a declaração do estado de calamidade e que tal tem de ser decretada por uma resolução do Conselho de Ministros (no caso da Madeira Conselho de Governo).

O artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil prevê a fixação de uma “cerca sanitária” por razões de saúde pública ou de segurança. Esta pode ser decretada pelo Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil (que é o presidente de Câmara), após delegação do membro da área do governo da Administração Interna.

O presidente da câmara municipal é apoiado pelo serviço municipal de proteção civil e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal.


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