Turismo atribui Utilidade Turística a empreendimento de 4 estrelas que vai surgir na Zona Velha da cidade

Um despacho do secretário regional do Turismo, Eduardo Jesus atribui Utilidade Turística Prévia, pelo prazo de 3 anos ao empreendimento turístico de quatro estrelas que a sociedade denominada Rutilo Precious, Lda., pretende
concretizar na Rua D. Carlos I, n.ºs 21 e 22 e na Rua de Santa Maria, n.ºs 62 e 64.

A entidade beneficiária da declaração de utilidade turística deverá apresentar cópia da licença de construção, nos serviços da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, no prazo máximo de um mês após a sua emissão, sem prejuízo do início da contagem do prazo.

A confirmação da Utilidade Turística atribuída a título prévio deverá ser requerida no prazo de seis meses, a contar da data de abertura do empreendimento ao público.

A atribuição da Utilidade Turística ficará sujeita, aos condicionamentos que se passam a descrever, sem a observância dos quais caducará a respetiva declaração: Não poderão ser realizadas, sem prévia autorização da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, quaisquer obras que impliquem alteração da estrutura do empreendimento definida no projeto aprovado, ou das características arquitetónicas dos edifícios respetivos;

O empreendimento deverá vir a satisfazer as exigências legais previstas para a classificação a ser atribuída;
Deverá ser dado cumprimento aos compromissos assumidos perante o Governo Regional da Madeira, ou Turismo de Portugal, I.P., se os mesmos vierem a dar apoio financeiro ao investimento.


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