Os órgãos diretivos do Sindicato Democratico dos Professores da Madeira mostram-se preocupados com a forma como está a decorrer a estratégia de preparação deste final do ano letivo, enquadrado-se na atual situação provocada pela COVID-19.
Refere o SPM que “a interrupção das atividades letivas antes da conclusão do segundo período letivo e que deverá prolongar-se ao longo do terceiro período, impõe a determinação de um enquadramento claro para a conclusão do presente ano escolar, tanto ao nível dos ensinos básico e secundário, como do ensino superior.
Estas medidas têm de passar pelo desenvolvimento de um terceiro período que envolva todos os alunos e pela determinação, tempestiva, das medidas de conclusão do ano letivo, em termos de avaliação dos alunos.
A Secretaria Regional de Educação deve apoiar o recurso às modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se têm verificado nestas semanas de implementação destes procedimentos”. Alerta o Sindicato que “há docentes e alunos que, ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino à distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que, temos de ter consciência de que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação. Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, podem não dominar as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.
O recurso a ensino à distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para o ensino no futuro”.
Apesar destas limitações, sublinha o sindicato, no atual contexto, “cabe à Secretaria Regional de Educação, por si ou em articulação com outras entidades, promover a rápida disponibilização de equipamentos e de acesso à Internet a docentes e alunos que não reúnam estas condições de participação nas modalidades de ensino a distância. Em relação aos procedimentos de avaliação dos alunos, importa ter presente que hoje em dia nem todas as escolas adotam o mesmo calendário de organização do ano letivo, havendo umas que continuam a adotar a divisão por trimestres e havendo já escolas que preferiram a organização por semestres”.
Entende-se O SDPM que “no final do ano letivo, e em termos de avaliação final, deve ser determinada uma solução que tenha em linha de conta esta diversidade de situações. Mesmo no ensino superior, a eventual introdução repentina de modalidades de avaliação diversas das que estavam inicialmente previstas, nos termos das deliberações dos conselhos científicos e pedagógicos das diversas Instituições, deveria merecer um suporte legal estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que confortasse as alterações que tiverem de ser adotadas casuisticamente”.
Por outro lado, “entende-se que no presente ano letivo não devem realizar-se nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados para setembro, pese embora com consequências para um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior”.
Não estamos em presença de condições que possam considerar-se substitutivas da atividade letiva presencial, não se podendo, portanto, construir a expetativa exagerada de que, de um momento para o outro, todas as insuficiências, constrangimentos e limitações sejam superadas, na expetativa de uma pretensa normalidade e de um pleno e regular funcionamento do terceiro período letivo.
De facto, deve assinalar-se que, no contexto atual, se verifica um reduzido e limitado efeito prático no recurso a estas tecnologias, o que não pode ser de todo considerado como diferente do que seria expectável no contexto nacional, tendo em linha de conta as fragilidades do nosso tecido social.
Assim, o objetivo deve ser o de tentar envolver todos os alunos, reconhecendo-se, mesmo assim que as ferramentas de ensino a distância não substituem as situações de socialização e outros contextos de aprendizagem, como os práticos, laboratoriais e oficinais.
Apesar destas limitações, no atual contexto, cabe à Secretaria Regional de Educação, por si ou em articulação com outras entidades, promover a rápida disponibilização de equipamentos e de acesso à Internet a docentes e alunos que não reúnam estas condições de participação nas modalidades de ensino a distância.
Em relação aos procedimentos de avaliação dos alunos, importa ter presente que hoje em dia nem todas as escolas adotam o mesmo calendário de organização do ano letivo, havendo umas que continuam a adotar a divisão por trimestres e havendo já escolas que preferiram a organização por semestres.
Entende-se que, no final do ano letivo, e em termos de avaliação final, deve ser determinada uma solução que tenha em linha de conta esta diversidade de situações.
Mesmo no ensino superior, a eventual introdução repentina de modalidades de avaliação diversas das que estavam inicialmente previstas, nos termos das deliberações dos conselhos científicos e pedagógicos das diversas Instituições, deveria merecer um suporte legal estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que confortasse as alterações que tiverem de ser adotadas casuisticamente.
Por outro lado, entende-se que no presente ano letivo não devem realizar-se nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados para setembro, pese embora com consequências para um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior.
O SDPM está disponível para dar o seu contributo na discussão destas matérias, assim o entenda útil a SRE.
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