
Os lares de idosos representam, hoje, um foco de grande preocupação devido ao avanço da COVID-19. A nível nacional, algumas dessas instituições enfrentam graves problemas de infeção, tanto de utentes, quase todos população de risco, como funcionários. Aconteceu em Vila Real, para já com 88 casos positivos (68 utentes e 20 funcionários), aconteceu na Maia, com o lar evacuado, aconteceu em Pombal. Um caso sério que funcionará como alerta para outros pontos do País.
Com uma população maioritariamente idosa, os lares deveriam ser alvo de uma atenção particular. De tal modo que a Direção-Geral de Saúde já tinha alertado para esta problemática, emitindo uma recomendação a 11 de Março, lembrando que a COVID-19 “tem um maior impacto em pessoas com mais de 65 anos, com doenças cardiovasculares (como a hipertensão e insuficiência cardíaca), patologia respiratória crónica ou diabetes1 . Verifica-se ainda que a mortalidade aumenta com o aumento da idade”.
Deste modo, os utentes das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou das Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), independentemente da tipologia, “encontram-se numa situação de particular vulnerabilidade, especialmente devido a varias realidades:
Idade avançada;
Maior incidência de comorbilidades;
Despenderem muito tempo confinados nos mesmos espaços.
Dependência para a realização das Atividades de vida diárias.
Eventual necessidade de prestação de cuidados de saúde
1O objetivo deste documento, refere a DGS, “é ajudar a evitar, diminuir ou limitar o impacto da COVID-19 nas ERPI, UCCI da RNCCI e outras respostas dedicadas a pessoas idosas ou com doenças crónicas (doravante designadas apenas instituições). Esta orientação poderá ser atualizada consoante a evolução do surto e/ou disponibilização de nova evidência científica”.
Os responsáveis pelas instituições devem assegurar a resposta às seguintes questões:
1. Os prestadores de cuidados e o outro pessoal de apoio, estão devidamente informados sobre o que é a COVID-19 e as suas principais formas de transmissão?
2. Estão familiarizados com as medidas de proteção e com as medidas preventivas de disseminação da infeção? E sabem como implementar essas medidas?
3. Conhecem o plano de contingência da unidade e sabem como implementar as medidas e procedimentos próprios perante a COVID-19, previstas na Orientação 006/2020, de 26 de fevereiro, da Direção-Geral da Saúde?
4. Existe aconselhamento técnico para o pessoal e prestadores de cuidados de saúde?
A instituição deve assegurar-se que todas as pessoas que vivem, trabalham e a frequentam, tais como visitas, estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental abaixo descritas. As instituições devem ainda certificar-se que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de visitas a pessoas externas à instituição, caso Autoridade de Saúde local, regional ou nacional o determine, pontualmente por telefonemas ou videochamada, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser recomendadas pela DGS. Nas visitas presenciais recomenda-se ainda que seja estabelecido um espaço restrito e seja evitada a circulação pelos espaços comuns ou de acesso aos quartos.
O plano de contingência da instituição deve assegurar um local para o isolamento de um caso suspeito, garantindo a possibilidade da continuidade dos cuidados médicos e alimentação, enquanto aguarda o encaminhamento adequado.
A pessoa que seja identificada como caso suspeito deve ser isolada nesse local e assistida por profissionais da instituição designados para o efeito. Perante o caso suspeito, o profissional designado deve colocar, momentos antes de iniciar a assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis. Ao caso suspeito deve ser colocada uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio, e se a sua condição clínica o permitir. Em seguida, o profissional designado deve contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24). O cumprimento das medidas gerais de redução do risco de transmissão do SARS-CoV-2 deve ser reforçado após contacto com o caso suspeito. Estes procedimentos estão descritos ao pormenor na Orientação 06/2020.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






