Num quadro de combate à COVID-19, a Direção-Geral de Saúde em desenvolvido várias recomendações relativamente a serviços médicos, sendo que em matéria de serviços de Medicina Intensiva, é entendido que aqueles procedam à reorganização das suas atividades, de modo a disponibilizar a equipa clínica para atividade assistencial nas Unidade de Cuidados Intensivos (UCI).
Recomenda-se para os Serviços de Medicina Intensiva:
- Suspendem transitoriamente as atividades de consultoria não urgente a outros serviços hospitalares, que possam de acordo com a avaliação clínica ser dispensadas.
- Suspendem transitoriamente a consulta de seguimento (follow-up) de Medicina Intensiva, sempre que clinicamente adequado.
- Implementam fluxogramas e algoritmos de triagem para admissão de doentes com suspeita ou infeção confirmada por SARS-CoV-2, adequados ao contexto de cada unidade hospitalar, evitando o no-value e low-value care1. Procedem à revisão e adaptação, de forma adequada ao contexto de cada unidade hospitalar, dos procedimentos e protocolos de emergência médica e das Equipas de Emergência Intra-Hospitalares (EEMI), por forma a assegurar a separação de circuitos dos doentes COVID-19 face aos restantes, de acordo com a Norma n.º 004/2020 (fase de mitigação) da DGS, em vigor.
- As Administrações Regionais de Saúde (ARS) e os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares e Hospitais (CHH) e Unidades Locais de Saúde (ULS), e as unidades equiparadas de todo o sistema de saúde, garantem, por todos os meios necessários:
- A reorganização dos Serviços e Unidades de Medicina Intensiva, por forma a garantir a separação de doentes com COVID-19 (unidades de coorte) face aos restantes, de acordo com a Norma n.º 004/2020 da DGS, em vigor.
- A criação de áreas de nível 12 , fora dos Serviços de Medicina Intensiva, por forma a prestar os primeiros cuidados aos doentes críticos, de acordo com a sua gravidade.
- A ativação de todas as camas de doente critico (nível 2 e 33 ) atualmente inativadas, em espaços contíguos aos atuais Serviços de Medicina Intensiva, por forma a evitar uma dispersão excessiva dos profissionais de saúde.
- A gestão integrada de todas as camas de doente critico (nível 2 e 3) pelos Serviços de Medicina Intensiva.
- A conversão do número adequado de camas de nível 2 em nível 3, ao contexto de cada unidade hospitalar.
- A participação de todos os Serviços de Medicina Intensiva, de forma cooperativa, no respeito pela Rede de Referenciação de Medicina Intensiva4.
- A criação de áreas dedicadas à prestação de cuidados em fim de vida.
As Unidades de Cuidados Intensivos Dedicadas à COVID-19 organizam-se, em subcoortes de doentes suspeitos e doentes confirmados. - Deve ser ainda assegurado o reforço de recursos humanos e materiais, numa lógica de partilha e maximização da eficiência, nomeadamente através de: a. Alocação de profissionais de saúde com formação e experiência em Cuidados Intensivos, aos Serviços e Unidades de Cuidados Intensivos, nomeadamente médicos de Medicina Interna, Anestesiologia, Pneumologia, entre outro.
Formação rápida em Medicina Intensiva e Precauções Básicas de Controlo de Infeção a profissionais de saúde capacitados para assumir funções, sob supervisão, nos Serviços e Unidades de Cuidados Intensivos, assegurada por instituições e entidades idóneas; c. Criação de escalas de rotação fixa de equipas dedicadas à prestação de cuidados de saúde especificamente a doentes COVID-19.
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