A Direção-Geral da Saúde lançada orientação para serviços prisionais

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou, nesta segunda-feira, uma orientação (016/2020), em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, dirigida aos serviços prisionais e tutelares. Os responsáveis por estes serviços devem, de acordo com o documento, cumprir as medidas previstas no seu plano de contingência, bem como aproveitar a experiência acumulada na gestão de outros surtos em contexto prisional, nomeadamente na pandemia da gripe A(H1N1)2009, para combater a COVID-19.

“As medidas de prevenção da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) permitem evitar casos de doença por coronavírus (COVID-19) e retardar surtos, o que é de extrema importância no contexto do sistema prisional”, lê-se na orientação, que lembra que o vírus pode ser introduzido nos serviços através de visitas, fornecedores, voluntários, profissionais, fluxo de reclusos ou de jovens.

Entre os temas abordados, o documento inclui as medidas de prevenção em estabelecimentos prisionais/tutelares, que passam pelo reforço das boas práticas de higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, distribuição de folhetos informativos e posters, reforço da limpeza e definição de áreas de isolamento para casos suspeitos e confirmados, entre outras.

Perante o aparecimento de um caso suspeito num estabelecimento prisional, a pessoa deve ser isolada, colocar uma máscara cirúrgica e ser encaminhada de acordo com a norma 004/2020 da DGS. Enquanto o caso estiver em investigação, não são aconselhadas visitas. Já o “problema do acompanhamento do recluso/jovem por agente da autoridade e sua permanência no hospital, será decidida caso a caso”.

Se o caso for confirmado, será necessário proceder à sua notificação na aplicação informática de apoio ao SINAVE (área médicos), informar a Autoridade de Saúde da área geográfica e identificar os contactos próximos. Adicionalmente, “o movimento de reclusos no estabelecimento deve ser reduzido, por forma a diminuir a possibilidade de exposições adicionais, devendo ser suspensas atividades programadas (por ex. programas de educação e de trabalho)”.

Por fim, a orientação apresenta os cuidados a ter com as áreas de isolamento, nomeadamente no que diz respeito aos resíduos, limpeza e desinfeção dos espaços, e com os itens recebidos do exterior, que só devem ser entregues aos reclusos 42 a 72 horas após a sua receção.

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