O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira veio hoje esclarecer que os estabelecimentos de restauração e bebidas que não têm o encerramento decretado, laboram exclusivamente na confecção destinada a consumo fora do estabelecimento (take-away) ou entrega ao domicílio (directamente ou através de intermediário), devendo respeitar os procedimentos obrigatórios na interacção com os clientes.
Além de prestarem serviço apenas em regime de take-away ou entregas ao domicílio, os referidos estabelecimentos devem cumprir impreterivelmente as regras de funcionamento impostas, designadamente:
- A permanência do cliente apenas pelo período estritamente necessário à compra dos bens alimentícios;
- O atendimento de um cliente por funcionário;
- Proibição de consumo no interior e exterior destes estabelecimentos, atendendo que as pessoas apenas se podem deslocar nos casos e pelo tempo estritamente necessários à efectivação das compras autorizadas;
- Manutenção da distância mínima de 2 metros entre cada pessoa;
- Evitar a concentração de pessoas à entrada dos referidos estabelecimentos;
- Avisar e fazer respeitar o atendimento prioritário;
- As filas devem respeitar as distâncias recomendadas pelas autoridades de saúde, sendo que no interior apenas podem permanecer os clientes que estão a ser atendidos (1 cliente por funcionário).
Nos casos em que a PSP constate o incumprimento das obrigações relativas ao encerramento ou não observância das regras elencadas ordenará o fecho imediato dos respectivos estabelecimentos, podendo perante casos de desobediência reiterada além de encerrar o estabelecimento, proceder à detenção do infractor por crime de desobediência.
O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública reafirma o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas que visam a prevenção do contágio epidemiológico na Madeira e Porto Santo.
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