Como alerta a Direção- Geral de Saúde, no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a doença COVID-19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus. O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico das instituições, nomeadamente aquelas que lidam com populações de risco como pessoas idosas ou com doenças crónicas.
Acentua a DGS que “até ao momento, tem-se verificado que a COVID-19 tem um maior impacto em pessoas com mais de 65 anos, com doenças cardiovasculares (como a hipertensão e insuficiência cardíaca), patologia respiratória crónica ou diabetes . Verifica-se ainda que a mortalidade aumenta com o aumento da idade. Assim, os utentes das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou das Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), independentemente da tipologia, encontram-se numa situação de particular vulnerabilidade, especialmente devido a: – Idade avançada; – Maior incidência de comorbilidades; Despenderem muito tempo confinados nos mesmos espaços; Dependência para a realização das Atividades de vida diárias; Eventual necessidade de prestação de cuidados de saúde.
Evitar, diminuir ou limitar impacto
O objetivo do documento publicado no site da DGS, como lá é referido, “é ajudar a evitar, diminuir ou limitar o impacto da COVID-19 nas ERPI, UCCI da RNCCI e outras respostas dedicadas a pessoas idosas ou com doenças crónicas (doravante designadas apenas instituições). Esta orientação poderá ser atualizada consoante a evolução do surto e/ou disponibilização de nova evidência científica.
Os responsáveis pelas instituições devem assegurar a resposta às seguintes questões:
1. Os prestadores de cuidados e o outro pessoal de apoio, estão devidamente informados sobre o que é a COVID-19 e as suas principais formas de transmissão?
2. Estão familiarizados com as medidas de proteção e com as medidas preventivas de disseminação da infeção? E sabem como implementar essas medidas?
3. Conhecem o plano de contingência da unidade e sabem como implementar as medidas e procedimentos próprios perante a COVID-19, previstas na Orientação 006/2020, de 26 de fevereiro, da Direção-Geral da Saúde?
4. Existe aconselhamento técnico para o pessoal e prestadores de cuidados de saúde?
Características da doença – considera-se um caso suspeito para a doença toda a pessoa que desenvolva quadro agudo de tosse persistente ou agravamento de tosse crónica, ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória. Podem existir quadros que cursam com dor de garganta e sintomas respiratórios muito ligeiros. À luz do conhecimento atual, este vírus pode transmitir-se através de: • Via de contacto direta: Disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas; • Via de contacto indireta: Através de gotículas expelidas para superfícies, contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado e, em seguida, com a sua própria boca, nariz ou olhos.
Tempo de incubação entre 2 e 14 dias
A doença tem um tempo de incubação (desde exposição ao vírus até causar sintomas) entre dois a 14 dias (mediana de 5 dias). Como consequência, 14 dias após o contacto com um caso, podemos excluir, com elevada probabilidade, a possibilidade de desenvolvimento de doença.
Como reduzir o risco de transmissão do SARS-COV-2 3.1. Medidas gerais:
– A instituição deve assegurar-se que todas as pessoas que vivem, trabalham e a frequentam, tais como visitas, estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória (folheto anexo), da lavagem correta das mãos (folheto anexo), assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental abaixo descritas. As instituições devem ainda certificar-se que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de visitas a pessoas externas à instituição, caso Autoridade de Saúde local, regional ou nacional o determine.
Regras de etiqueta respiratória – As medidas de etiqueta respiratória a adotar constantemente incluem:
• Evitar tossir ou espirrar para as mãos; • Tossir ou espirrar para o braço ou manga com cotovelo fletido ou cobrir com um lenço de papel descartável.
• Usar lenços de papel descartáveis para assoar, depositar de imediato no contentor de resíduos e lavar as mãos
• Se usar as mãos inadvertidamente para cobrir a boca ou o nariz, lavá-las ou desinfetá-las de imediato
• Não cuspir nem expetorar para o chão. Se houver necessidade de remover secreções existentes na boca, deve ser utilizado um lenço descartável, diretamente da boca para o lenço, e colocar imediatamente no lixo após ser usado
• Não está indicado o uso de máscaras por pessoas saudáveis.
Lavagem correta das mãos – As mãos devem ser lavadas frequentemente com água e sabão, em especial nas seguintes circunstâncias:
• Antes de entrar e antes de sair da instituição.
• Antes e depois de contactar com os residentes
• Depois de espirrar, tossir ou assoar-se.
• Depois de utilizar as instalações sanitárias.
• Depois de contactar com urina, fezes, sangue, vómito ou com objetos potencialmente contaminados.
• Antes e após consumir refeições;
• Antes e após preparar, manipular ou servir alimentos e alimentar os residentes.
• Depois de fazer as camas e de tratar da roupa.
• Depois de retirar as luvas.
• Sempre que as mãos parecerem sujas ou contaminadas. As instruções para a higiene das mãos devem estar afixadas e acessíveis aos profissionais, residentes e visitas. Quando não for possível lavar as mãos, em alternativa, pode ser usada uma solução de base alcoólica. Deve ser evitado tocar com as mãos na cara (olhos, nariz ou boca) especialmente se estas estiverem sujas ou possivelmente contaminadas. As mãos devem ser lavadas antes de tocar nestas áreas.
Distanciamento entre pessoas
O distanciamento social deve ser implementado para todos os doentes com sintomas respiratórios. Devem estar afastados de outras pessoas pelo menos um metro de distância, sendo esta distância de pelo menos dois metros em ambientes fechados.
Deve ser evitada a concentração de residentes em espaços não arejados, sempre que possível. O ar das salas deve ser renovado frequentemente, assegurando pelo menos 6 renovações de ar por hora. Trabalhadores, visitantes e residentes/utentes sintomáticos Sempre que possível, devem ser evitadas visitas desnecessárias a pessoas que estejam doentes, especificamente com sintomatologia respiratória. São desaconselhados cumprimentos realizados com beijos ou abraços, ou qualquer contacto direto e de proximidade. No caso de trabalhadores das instituições que apresentem sintomas sugestivos de infeção respiratória (espirros, tosse com expetoração, pingo no nariz, etc…), deve a instituição ter definido no seu plano de contingência como proceder à substituição dos trabalhadores nesta circunstância, por forma a continuar a satisfazer as necessidades identificadas dos utilizadores, sem interrupção. Devendo estes trabalhadores abster-se sistematicamente de ir trabalhar, mantendo-se em recolhimento até que os sintomas cedam completamente. Os visitantes das instituições que estejam doentes, devem abster-se de se deslocar às instituições, mantendo-se afastado destas até que os sintomas cedam completamente. Neste contexto, sugere-se às instituições recomendar aos visitantes que os contactos presencias sejam reduzidos ao estritamente necessário, podendo ser substituídos pontualmente por telefonemas ou videochamada, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser recomendadas pela DGS.
Nas visitas presenciais recomenda-se ainda que seja estabelecido um espaço restrito e seja evitada a circulação pelos espaços comuns ou de acesso aos quartos.
Medidas de higiene e controlo ambiental
Medidas de higiene e controlo ambiental As medidas de higiene e controlo ambiental a adotar constantemente incluem:
• Limpeza das superfícies: o Limpar frequentemente as superfícies (mesas, corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador), várias vezes ao dia, com um produto de limpeza desinfetante, particularmente as superfícies mais utilizadas pelos residentes, como mesas de cabeceira, proteções das camas, telefones, campainhas, comandos de TV, puxadores das portas, lavatórios e doseadores de medicação, entre outras.
• Limpeza dos equipamentos reutilizáveis, que deverão ser adequadamente limpos e desinfetados; • Roupa utilizada pelos residentes e funcionários: o programa de lavagem da roupa deve integrar: pré-lavagem, lavagem a quente (roupa termorresistente) a temperatura de 70 a 90ºC; o As roupas termosensíveis devem ser lavadas com água morna, a uma temperatura a 40ºC, seguido de um ciclo de desinfeção química também em máquina.
• Louça utilizada pelos residentes, funcionários e visitas:
As louças utilizadas podem ser lavadas na máquina de lavar com um detergente doméstico. As mãos devem ser lavadas após a colocação da louça na máquina.
A admissão de novos residentes/utentes nas instituições reveste-se de uma preocupação acrescida atendendo ao enquadramento da situação atual. Assim, sugere-se a implementação dos seguintes procedimentos:
• Para a admissão de novos residentes/utentes, deve ser realizado o teste laboratorial para SARS-CoV-2.
• Independentemente da avaliação clínica ou do resultado laboratorial, na admissão de novos residentes/utentes estes deverão cumprir um período de quarentena, não inferior a 14 dias;
Compete aos profissionais de saúde de apoio à instituição, a vigilância, acompanhamento e identificação de sintomatologia sugestiva de infeção COVID-19. 4. Como reconhecer um doente de COVID-19 e o que fazer Qualquer pessoa, seja profissional, residente ou visita, que apresente critérios compatíveis com caso suspeito (critérios referidos no ponto 2 desta orientação), deve ser considerado como possível caso da COVID-19.
O plano de contingência da instituição deve assegurar um local para o isolamento de um caso suspeito, garantindo a possibilidade da continuidade dos cuidados médicos e alimentação, enquanto aguarda o encaminhamento adequado. A pessoa que seja identificada como caso suspeito deve ser isolada nesse local e assistida por profissionais da instituição designados para o efeito. Perante o caso suspeito, o profissional designado deve colocar, momentos antes de iniciar a assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis.
Ao caso suspeito deve ser colocada uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio, e se a sua condição clínica o permitir. Em seguida, o profissional designado deve contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24). O cumprimento das medidas gerais de redução do risco de transmissão do SARS-CoV-2 (ponto 3 deste documento), deve ser reforçado após contacto com o caso suspeito. Estes procedimentos estão descritos ao pormenor na Orientação 06/2020. 4.2. Como e quando recorrer aos serviços de saúde Face à suspeita de uma pessoa com COVID-19 ou face a um caso confirmado de doença que resida ou trabalhe na instituição, deverá contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) onde poderá obter todas as informações sobre os procedimentos a seguir. 4.3. Identificação de contactos próximos
Considera-se “contacto próximo” um profissional, doente ou visita que não apresenta sintomas no momento, mas que pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID19. A instituição deve facilitar a identificação inicial dos contactos próximos, a ser realizada pelas equipas de Saúde Pública e Autoridades de Saúde, entre outras diligências consideradas necessárias para auxiliar a investigação epidemiológica. O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser uma pessoa com: • Prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19; • Contacto em proximidade até 2 metros ou em ambiente fechado com um doente com COVID-19 (ex: gabinete, sala, área); • Coabitação com doente com COVID-19.
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