Saiba os serviços que estão abertos na Madeira em “estado de emergência”

A resolução 121/2020 do Governo Regional, envolvendo medidas de contenção do coronavírus, tem na componente dos serviços abertos uma importante informação para que os madeirenses possam saber com o que contam relativamente ao que está ou não aberto neste tempo de “estado de emergência”. Torna-se, por isso, útil relembrar a informação já dada a conhecer na globalidade, mas agora de forma parcelar:

A resolução determina que “se mantenham em funcionamento regular, mantendo, no entanto, todas as condições de segurança preventiva de contágio todos os seguintes tipos de
estabelecimentos:
. Os estabelecimentos de farmácia;
. As óticas;
. Os mercados, supermercados e hipermercados cujo comércio abranprodutos e bens alimentares;
. Os estabelecimentos que comercializem produtos de higiene e material sanitário;
.  Os estabelecimentos que vendem, principalmente, alimentos para animais;
. E os meios de distribuição e abastecimentos de tais estabelecimentos;
. Os estabelecimentos e serviços de telecomunicações;
. Os postos de abastecimento de combustíveis;
. As atividades de transporte coletivos de passageiros;
. As atividades de distribuição e comércio especializado de material médicosanitário;
. Os estabelecimentos de comércio de jornais e revistas;
. Os serviços funerários;
. Os serviços de reboque automóvel, por razões de segurança do trânsito rodoviário;
. As agências e os estabelecimentos bancários e de seguros, de atendimento ao público, de molde a garantir que, em
cada município, funcione, pelo menos uma agência de cada instituição bancária instalada, permitindo-se o acesso de
clientes em número que garanta as condições de segurança preventiva de contágio pelo tempo estritamente suficiente ao efeito;
. As estações e postos de correio, bem como a respetiva distribuição;
. As lavandarias e outros estabelecimentos destinados à lavagem de vestuário, roupa, nomeadamente de camas, toalhas e afins;
. Determinar que se mantenham em funcionamento regular, as atividades que são essenciais para a manutenção dos
interesses vitais da população, nomeadamente:
• Os serviços públicos regionais e municipais essenciais ao funcionamento das funções públicas;
• As atividades relacionadas com a saúde, públicas e privadas, nomeadamente as hospitalares e as de análises clínicas;
• As atividades relacionadas com o apoio aos idosos e outros grupos vulneráveis, desenvolvidas nos equipamentos residenciais para pessoas idosas e outros equipamentos sociais, oficiais, das Instituições Particulares de Segurança Social e privados, bem como a prestação de ajuda ao domicílio, nomeadamente o serviço de ajuda domiciliária do Instituto de
Segurança Social da Madeira, IPRAM;
• As atividades de distribuição de energia elétrica e de produtos petrolíferos;
• Os serviços de produção e distribuição de água;
• Os serviços de tratamento de águas residuais e os de recolha e tratamento de lixo;
• Os serviços de polícia e de segurança;
• Os serviços essenciais ao funcionamento do setor bancário e segurador.
A recolução determina, ainda, que se mantenham em funcionamento regular, mas, assegurando, também, as condições de segurança preventiva de contágio, sem prejuízo de se dever procurar optar por teletrabalho, toda a atividade
jornalística, de imprensa, rádio e televisão, excecionalidade que se justifica em virtude da particularidade e da importância de tal atividade por si e, simultaneamente, porque tem uma inegável relevância na transmissão da informação à população no sentido das medidas a adotar no próprio combate à epidemia.


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