O presidente do Governo Regional da Madeira referiu hoje, em conferência de imprensa transmitida por meios electrónicos, que o Conselho de Governo resolveu adoptar um conjunto de medidas restritivas complementares, no quadro do actual estado de emergência. As mesmas deverão ser submetidas à aprovação do representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, e assentam essencialmente numa limitação da circulação a actividades essenciais (que não ficou bem claro como ou se será implementada), considerada por Albuquerque “essencial para evitar o aumento exponencial das contaminações na RAM”.
“Vamos impor restrições maiores à circulação de pessoas e garantir que as pessoas não contactam umas com as outras em nenhuma circunstância, só aquelas imprescindíveis e essenciais”, declarou. As ditas medidas “de carácter obrigatório” são consideradas “essenciais para estancar a difusão desta epidemia”.
Por outro lado, será ainda submetido a apreciação de Ireneu Barreto a necessidade de estancar “o fluxo de entradas na RAM”, a única hipótese de “controlar os potenciais infectados” e evitar a difusão do vírus. Albuquerque quer o “agreement” de Ireneu Barreto à quarentena obrigatória de quem desembarcar na RAM, residentes e não residentes. As forças da ordem deverão fiscalizar o cumprimento da quarentena, sendo esta sujeita ao crime de desobediência, se não cumprida.
Por outro lado, o chefe do Executivo disse que certas empresas terão de suspender produção para evitar contactos desnecessários entre os seus empregados, embora nem todas tenham de o fazer. Mas não especificou quais os sectores que terão de continuar a laborar. Já quanto às que efectivamente terão de suspender a actividade, foi claro: todas as relacionadas com a animação turística.
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