Acesso limitado nos tribunais na Madeira

O Conselho de Gestão da Comarca da Madeira, no âmbito do Plano de Contingência devido ao coronavírus COVID-19, anunciou hoje que “até 26 de Março e com excepção de magistrados, funcionários judiciais, seguranças e pessoal da limpeza, o acesso aos edifícios dos tribunais fica limitado a pessoas convocadas para diligências/julgamentos urgentes, órgãos de polícia criminal com expediente urgente e atendimento igualmente urgente na procuradoria de família e menores”.

Numa nota enviada à comunicação social, é referido que “o restante serviço deve ser tratado por email ou telefone, sublinhando ainda que “as presenças de oficiais de justiça nas unidades processuais ficam reduzidos ao mínimo suficiente para garantir o serviço urgente. Isto justifica-se porque há funcionários judiciais em situação de risco de saúde e, bem assim, a dar apoio a filhos menores (sem aulas) e/ou familiares idosos.

O Conselho sugere que, na realização dos actos judiciais, despachos e diligências processuais, os Senhores Juízes de Direito tenham uma interpretação restritiva da determinação do Conselho. Por motivos de contenção e quando não estejam nos tribunais, recomenda-se aos magistrados e funcionários judiciais que se mantenham em casa.

Ontem o Conselho de Ministros aprovou um regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.


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