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“Tendo recebido da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a adenda ao parecer relativo ao projeto-lei, na qual se conclui que ‘é entendimento da Comissão que, do ponto de vista constitucional, não preenche os requisitos para a subida a Plenário’, o Presidente da Assembleia da República, após a necessária ponderação, emitiu um despacho no sentido de que fique sem efeito o seu agendamento para plenário”, lê-se numa nota de Ferro Rodrigues, citada pela agência Lusa.
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