O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu que o Governo Regional/Secretaria Regional da Saúde/SESARAM terá de indemnizar a “Hemobax” das despesas incorridas e derivadas do procedimento de concurso e elaboração da proposta, por referência aos serviços jurídicos contratados, num concurso público no âmbito da hemodiálise que o Governo acabou por anular.
Recorde-se que, a 13 de dezembro de 2017, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) julgou parcialmente procedente a acção intentada pela empresas “Hemobax” contra o Conselho de Governo, o SESARAM e a Secretaria Regional da Saúde (sendo contra-interessada a empresa que atualmente presta serviços de hemodiálise ao SESARAM, a “Nephrocare”) na sequência da anulação do concurso público para aquisição de serviços de hemodiálise.
A decisão do TAFF condenou as rés a pagar à autora uma ninharia (153,72€ pela aquisição de créditos à plataforma que gere os concurso públicos) remetendo as partes para execução de sentença.
Ou seja, condenava as rés a pagar à “Hemobax” o que vier a ser determinado em execução de sentença relativamente ao custo dos trabalhos realizados por uma arquiteta a título de “estudo prévio”.
Contudo, nem as rés nem a autora se conformaram, ambas recorrendo da decisão para a 2.ª instância, que se pronunciou a 10 de outubro último.
Em causa está a decisão do Conselho de Governo, de setembro de 2016, de não adjudicação a nenhum dos concorrentes ao concurso público para aquisição de serviços de hemodiálise.
Ao concurso, cujo critério de adjudicação seria o mais baixo preço, apresentaram-se a “Hemobax” (que apresentou uma proposta de 11.330.280,0€) e a “NephroCare”, atualmente no mercado (que apresentou uma proposta de 12.655.094,40).
Entretanto, o concurso foi anulado com base num despacho do ex-secretário regional da Saúde, Faria Nunes que determinou a adoção, na Região, do sistema de via de convenção, com possibilidade de fixação do preço compreensivo, vigente no Serviço Nacional de Saúde.
A “Hemobax” contestou a anulação do concurso alegando que não houve qualquer causa superveniente para a anulação do concurso pedindo uma indemnização superior a 1,8 milhões de euros só a título de lucros cessantes para o período de duração do contrato de 3 anos.
Os réus contestaram alegando, entre outras coisas, que a abertura do concurso público para a hemodiálise foi forçada pelo Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) a que a Região se submeteu em 2012.
Mais alegou a Região que, ultrapassadas as contingências do PAEF, ocorreram “circunstâncias supervenientes, relevantes motivos de interesse público, que fundamentam a decisão de não adjudicação”.
Este argumento foi acolhido pelo tribunal de 1.ª instância.
Contudo, a Região não ficou integralmente satisfeita e recorreu para não ter de pagar “à A. o que viesse a ser determinado em execução de sentença, relativamente ao custo dos trabalhos realizados a título de estudo prévio pela arquitecta..”.
Este argumento foi agora atendido, sendo revogada a sentença, nesta parte.
Ainda assim, os juízes do TCAS concederam parcial provimento ao recurso interposto pela Hemobax, e revogaram a sentença recorrida na parte em que julgou improcedente o pedido indemnizatório relativo aos encargos com a prestação de serviços jurídicos reclamados; e, consequentemente, julgou procedente o pedido nessa parte, remetendo as partes para incidente de liquidação, no qual será apurado o montante das despesas incorridas e derivadas do procedimento de concurso e elaboração da proposta, por referência aos serviços jurídicos contratados.