PCP apresenta proposta para novo regime fiscal para todas as empresas com sede e atividade na Região

edgar silva
Edgar Silva, o deputado único do PCP no Parlamento Madeirense, vai defender a proposta de alteração da Lei de Finanças Regionais.

O PCP já procedeu à entrega de uma iniciativa legislativa que visa alterar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. E um dos objetivos aponta para que “os benefícios exclusivamente destinados a empresas com sede na Zona Franca Industrial da Madeira”, seja substituído por um novo regime de benefícios fiscais que “seja aplicado a todas as empresas com sede e atividade na Região”.

Através do Deputado do PCP, Edgar Silva, a proposta apresentada no Parlamento da Madeira pretende garantir condições mais favoráveis ao exercício dos poderes autonómicos.

Com esta iniciativa legislativa, refere o PCP, “não só se procura fazer justiça em relação aos direitos autonómicos subtraídos na Lei em vigor, que subverteu o princípio da solidariedade nacional em relação às regiões insulares distantes, como também se pretende corrigir as diversas usurpações de meios financeiros  às Regiões Autónomas, decorrentes do “Programa de Agressão” da Troika à Região e ao Povo”.

No diploma, o Partido Comunista acentua que “a defesa da produção e do aparelho produtivo regional é uma necessidade incontornável e inadiável para responder aos problemas estruturais com que a Região Autónoma da Madeira se defronta. Não há saída para os problemas do crescimento económico, do emprego, do ordenamento do território, do endividamento e mesmo das finanças públicas sem uma política que inverta de forma sustentada o rumo de destruição da base produtiva da Região”.

Para o PCP “não há solução de futuro possível para a Região sem atacar frontalmente a causa primordial de as importações de bens excederem sistematicamente as exportações. Não há solução sem aumentar a produção regional. Aumentar a produção para reduzir as importações: em vez de, como sucedeu durante anos, as importações substituírem a produção regional, tem que ser agora a produção “made in Madeira” a substituir as importações”.

Entre outros pontos, o diploma defende uma redução a 12,5% da taxa de IRC, prevista no respetivo Código, para as entidades cuja atividade principal se situe na área beneficiária; No caso de instalação de novas entidades, cuja atividade principal se situe na área beneficiária, a taxa referida no número anterior é reduzida a 5% nos primeiros 5 anos, 9% até ao 8.º ano e 12,5% a partir do 9.º ano de exercício de actividade.

“As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até 500.000 euros, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua atividade principal na área beneficiária podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%”.