No contexto das eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) foi convidado a reunir com o partido CHEGA e possivelmente, poderão surgir outras audiências.
A lotação oficial do EPF é de 349 lugares.
A população prisional é constituída por reclusos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, Portugal continental e de outros países estrangeiros da América do Sul e do leste europeu. Atualmente, existem aproximadamente 270 reclusos/as.
Após a entrada em vigor do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei n.o 115/2009 de 12 de Outubro), este estabelecimento prisional está classificado com nível de segurança alta e grau de complexidade de gestão elevada, conforme Portaria n.o 13/2013, de 11 de janeiro.
Em termos de estrutura física, a zona prisional masculina, dentro de muros, dispõe vários blocos de alojamentos, identificados pelo Setor I, Setor II, Setor Disciplinar, Enfermaria e o Setor “K”. A zona prisional feminina é constituída por um único setor. Extramuros, existe o Pavilhão do Regime Aberto (RAI/E), e um Pavilhão Gimnodesportivo.
Contudo, assistimos a um subaproveitamento destes espaços, e à falta de empenho do Diretor em desenvolver protocolos de cooperação com entidades públicas ou privadas que possam proporcionar trabalho à população reclusa e formação laboral, como seja o Centro de Formação Profissional da Madeira.
Na prática, temos vindo a assistir ao fraco investimento desde há longos anos, destacando-se apenas alguns trabalhos de pintura das fachadas exteriores. Por conseguinte, as paredes e os tetos de betão, coberturas, juntas de dilatação e das restantes infraestruturas de eletricidade e canalização apresentam uma degradação acentuada, conforme relatório do MJ, setembro de 2017 e descrito no Relatório do Provedor de Justiça.
Estas situações refletem-se nas condições de trabalho do Corpo da guarda Prisional. Por exemplo, o EP possui uma Cozinha, todavia, carece de uma urgente intervenção, devido à avançada deterioração das paredes, coberturas, teto, pavimento, redes de saneamento básico e equipamentos para confeção dos alimentos. Periodicamente, é submetida a desratização e desbaratização, após denúncia do SNCGP, da existência de ratos e baratas, depois de uma visita da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) ao Estabelecimento Prisional.
Por outro lado, houve a promessa da Sra. Secretária de Estado Adjunta da Justiça, Dra. Helena Mesquita Ribeiro, que anunciou na Assembleia da República, que relativamente às obras no Estabelecimento Prisional do Funchal, está previsto a realização de um “investimento ao longo de 2019 de 475 mil euros que passa por requalificar a cozinha, num investimento de 275 mil euros assim como as redes num investimento de 200 mil euros”.
Mas até ao momento, as obras na Cozinha continuam por concretizar.
Igualmente, a Lavandaria necessita de obras, quer ao nível estrutural como a remodelação de novos equipamentos.
Uma coisa é saber conviver com as promessas políticas, outra é olhar para a realidade das condições de trabalho e segurança.
Defendemos a urgente realização de obras, nomeadamente, a recuperação das infraestruturas de betão com ferro à vista enferrujado que necessita primeiro de um tratamento adequado antes de voltar a ser coberto com cimento, ao contrário do que é feito atualmente, e ao nível das várias coberturas do edifício (com fissuras e infiltrações da chuva), rede de canalização, esgotos e eletricidade, de modo a preservar o edifício. Seguido de uma pintura.
Em termos da segurança, o EP possui 5 Torres de Vigilância desativadas, devido à falta de manutenção ao longo de quase 25 anos de existência do EP Funchal, gerido pelo mesmo Diretor, Lic. Fernando José dos Santos.
No que concerne ao relacionamento institucional entre a Direção e os 145 Guardas Prisionais, destacamos:
-O encerramento da Messe do Pessoal desde há muitos anos, Inicialmente tinha um bar, cozinha e refeitório para todos os funcionários do EP Funchal. Foi abruptamente encerrado e desde então nunca mais abriu.
-Foi encerrada uma das duas Portarias, e que veio dificultar o trabalho profissional, quer ao nível do atendimento ao público, quer o registo de entrada e controlo de pessoas, contrário ao determinado num documento oficial da DGRSP, que refere que “(…) sempre que possível, devem existir zonas de espera intermédias para as pessoas estranhas ao EP e corredores de circulação distintos para funcionários, reclusos e visitantes”.
-Houve também alterações ao nível do espaço “disponibilizado” aos Guardas Prisionais, que passaram a tomar em simultâneo as refeições, banho e troca de roupa, num espaço exíguo adjacente à zona da Portaria.
-Viaturas envelhecidas. O Sindicato tem reivindicado sucessivamente à DGRSP a aquisição de novas viaturas celulares e de escolta (o parque atual possui mais de 18 anos), que permitiriam a melhoria das condições de trabalho e de segurança, nas diligências/custódias de reclusos ao exterior,
-Outro aspecto pouco ortodoxo, é o facto de no Estabelecimento Prisional do Funchal, o Diretor, Fernando José dos Santos, proibir os Guardas Prisionais, de receberem chamadas telefónicas na zona prisional, provenientes de familiares ou de outras pessoas.
O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), não obstante ter apresentado uma queixa à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), conforme ofício n.o 03/2018, de 22.01.2018, que para nosso espanto arquivou a queixa apresentada, tendo por base, unicamente, os parcos esclarecimentos prestados pelo EPF, desprovidos da qualquer fundamentação jurídico-legal.
Ou seja, foi o Diretor do EPF quem determinou “a proibição de encaminhamento das chamadas telefónicas destinadas, quer aos elementos do Corpo de Guarda Prisional, quer a funcionários do EPF, quando se encontrem no interior da zona prisional”, sem apresentar nenhuns motivos plausíveis, Contribuindo, dessa forma, para um maior isolamento dos guardas prisionais, que trabalham na zona prisional, e subtilmente, alimentar um ambiente mais fechado em relação a eventuais contactos com familiares dos agentes.
Pelo contrário, não acreditamos que o Diretor se coíba de efetuar ou receber chamadas telefónicas no seu gabinete.
Em pleno Séc. XXI e, num Estado de Direito Democrático, estas condutas adotadas pelo dirigente do EP Funchal, de desrespeito e atropelo dos direitos e interesses dos profissionais que dirige, parecem-nos abusivas e discriminatórias, impondo um tratamento diferenciado entre os funcionários administrativos e os elementos do CGP que desempenham funções nas restantes secções do EPF,
-No EP Funchal, existe um ginásio, porém, com acesso limitado a um grupo restrito de guardas prisionais, impedindo-se outros de usufruírem dessas mesmas condições.
-O Sindicato tem defendido uma maior rotatividade das funções realizadas pelos Guardas Prisionais, mormente no interior da zona prisional, intercalando-as com o serviço de brigadas, diligências aos tribunais e transferências de reclusos entre estabelecimentos prisionais.
Com o objetivo de ultrapassar o ambiente de clausura e por vezes de tensão, vivido no contacto com os reclusos em meio prisional.
-Outro aspecto importante, refere-se ao estado atual dos apartamentos e vivendas de função.
Estas habitações, património do Estado, carecem de obras de manutenção e pintura. Há varandas em risco de caírem.
Desde a sua inauguração, em 1994, nunca foram alvo de trabalhos de recuperação.
Infelizmente, são os próprios inquilinos que suportam algumas despesas de manutenção no interior das habitações, mas pouco adianta sem a devida intervenção de fundo a partir do exterior.
-Persiste ainda uma discriminação gritante respeitante à atribuição de um suplemento de fixação, que é abonado apenas a quem tem residência anterior diferente à data da colocação no EP Funchal.
Os naturais da Ilha da Madeira perderam esse direito em finais do ano 2000, apesar de TODOS se encontrarem radicados fiscalmente na RAM.
Obviamente, os custos de insularidade inerem a todos os profissionais, independentemente da carreira profissional ou de ser ou não insular.
Defendemos que o suplemento de fixação deve ser atribuído de forma genérica e abstrata, e nunca de forma casuística ou individual.
Por isso, apelamos que seja restabelecido o tratamento de igualdade e justiça.
-Descontos para a Caixa Geral de Aposentações: Mensalmente, são efetuados descontos sobre vários abonos, todavia, o suplemento por serviço na guarda prisional integrado no vencimento base e no subsídio de férias e natal, não é considerado no cálculo da remuneração da pré-aposentação e da pensão de aposentação.
-Tabela remuneratória: Em julho de 2019, foi aprovado pelo Governo da República, a tabela remuneratória para o CGP, por equiparação à PSP.
Passados quase dois meses, o diploma não foi ainda promulgado pelo Presidente da República.
-Suplemento de turno: Este suplemento é devido a quem está inserido no horário por turnos, no entanto, não incorpora os abonos do subsídio de férias.
Ora, consideramos esta situação ilegal, atendendo que o n.o 1 do artigo 152.o da LTFP estabelece que “a remuneração do período de férias corresponde à remuneração que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, com exceção do subsídio de refeição.”
Parece-nos assim, poder concluir-se que tendo o agente apenas interrompido o horário por turnos por força do período de férias, deveria ter direito à remuneração que receberia se estivesse em serviço efetivo, designadamente, o subsídio de turno.
-Avaliação do desempenho: Na região e noutros EP ́s nacionais, as avaliações relativas ao ano 2018, não foram ainda comunicadas pelos notadores (Diretor e Chefe do Serviço de Vigilância e Segurança) aos notados, o que impede eventuais recursos e a atribuição dos pontos para fins de progressão, com efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
-Fardamento: Na Ilha da Madeira não existe nenhum ponto de venda de artigos do fardamento, Apenas no território continental, e mesmo assim, são várias as empresas, com padrões de qualidade e preços diferentes umas das outras.
A compra tem de ser encomendada diretamente à empresa, acrescido dos portes de envio, tornando mais caro o artigo na região do que no continente.
Uma das soluções seria a DGRSP lançar um concurso público e contratualizar o fabrico e distribuição do fardamento em todo o território nacional.
Face ao exposto, agradece-se a vossa atenção sobre os vários aspetos que dizem respeito ao estado atual do Estabelecimento Prisional do Funchal, e também às condições de trabalho do Corpo da Guarda Prisional”.
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