TC considera inconstitucional suplemento de risco para trabalhadores da secretaria dos Equipamentos e Infraestruturas

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Ireneu devolve à Assembleia o diploma sobre o suplemento a trabalhadores em funções de risco na secretaria dos Equipamento e Infraestruturas.

Ireneu Barreto tinha suscitado a dúvida e o Tribunal Constitucional deu-lhe razão, relativamente à norma de um diploma que previa a atribuição de um suplemento a trabalhadores com funções de risco na dependência da secretaria regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

Hoje, Ireneu Barreto emitiu uma nota onde dá conta que “na sequência do requerimento do Representante da República para a Madeira relativo à norma constante do n.º 2, do artigo  1.º do Decreto Legislativo Regional que “Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade”, a qual aplica aos trabalhadores da Administração Pública Local o regime previsto no diploma, o Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 450/2019, decidiu pronunciar-se pela
inconstitucionalidade da referida norma por violação da reserva de  competência legislativa da Assembleia da República, atendendo a que a matéria em causa integra o estatuto das autarquias locais, quer no que se refere às atribuições e competências dos órgãos do município, quer na específica vertente do regime das finanças locais, nos termos da aliena q) do n.º1 do artigo 165.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do
n.º 1 do artigo 228.º, todos da Constituição da República Portuguesa.

A nota do Palácio de São Lourenço revela que “consequentemente, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da  Constituição da República Portuguesa, o Representante da República vai
devolver o diploma à Assembleia Legislativa da Região”.