Importunação sexual e agressão dá 750€ de multa e 1.100€ de indemnização

O Tribunal do Funchal condenou e o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação.

O caso remonta a 09 de Abril de 2016, cerca das 19h00, quando um indivíduo, alcoolizado, importunou um casal à porta de um bar, no Funchal, e quando o casal ia buscar os filhos menores à residência dos avós.

O arguido, ao aperceber-se da chegada da mulher, fixou o olhar na sua direcção, lambeu os lábios, colocou as mãos na zona genital, e proferiu palavras de índole sexual.

A mulher replicou, interrogando “porque é que está a fazer isto? Não tem vergonha? É assim que se comporta em público?”. Mas este insistiu com palavras de teor sexual.

O marido, que estava presente, incomodado com a postura do arguido, disse-lhe que não podia falar daquela forma com a sua esposa e que ia chamar a polícia, tendo este, apontando na sua direcção, ripostado o seguinte “Quem? Este lingrinhas? Está para chegar o dia que ele me faz alguma coisa, que eu dou-lhe antes, este lingrinhas?”.

O marido aproximou-se do arguido, verbalizando a seguinte expressão ”sim, este lingrinhas, vais parar com isto ou não?”. Ao que o arguido reagiu, desferindo-lhe uma bofetada na face.

O caso chegou a julgamento e o arguido, cozinheiro, foi condenado pela prática de um crime de importunação sexual, na pena de 80 dias de multa, à razão diária de €5,00 e pela prática de um crime de ofensa à integridade física (bofetada) na pena de 100 dias de multa. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única em 150 (cento e cinquenta) dias de multa, à taxa diária de €5,00 (cinco), o que perfaz o montante global de €750,00 (setecentos e cinquenta).

O tribunal de 1.ªa instância julgou procedentes os pedidos de indemnização deduzidos pelo casal “importunado” e condenar o demandado a pagar à mulher que importunou a quantia de €700,00 (setecentos) a título de indemnização por danos não patrimoniais. E a pagar ao seu marido a quantia de €400,00 (quatrocentos) a título de indemnização por danos não patrimoniais.

O arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, a 19 de junho último, manteve a decisão de 1.ª instância.