
O valor da subvenção pública às candidaturas às Regionais de 22 de setembro é de 630.176,00 € [(4 000 x IAS = 435,76 € x 0.8 ) x (47/104)].
Têm direito à subvenção pública os partidos políticos que concorram à Assembleia Legislativa e que elejam, pelo menos, um deputado.
De entre os partidos políticos que têm direito à subvenção:
– 20% são distribuídos em partes iguais;
– 80% são distribuídos na proporção dos votos validamente expressos.
Para além da subvenção estatal, as candidaturas podem auferir da contribuição de partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas assim como do produto de atividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral.
É obrigatória a apresentação de orçamento de campanha.
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