
Um despacho da vice-presidência do Governo Regional aprovou as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2019 an Madeira.
O despacho entra hoje em vigor.
A retenção na fonte é o valor que a entidade patronal desconta em cada mês por conta do IRS.
Confira aqui a sua situação (trabalhadores dependentes solteiros, casado único titular, casado dois titulares, não casado deficiente, etc.).
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