O que é preciso e que qualidades deve ter um bispo?

Ilustração José Alves.

A Igreja Diocesana madeirense terá, em breve, um novo bispo.

Ora, a nomeação de Bispos para Dioceses, na Igreja Católica, é um processo complexo.

Várias instituições e personalidades entram no processo. Desde logo o bispo que pede a resignação, os bispos das dioceses vizinhas, os sacerdotes, os fiéis, o Núncio Apostólico, vários membros da Cúria Romana e o Papa.

Os processos não são todos iguais e dependem de vários factores, inclusive da faculdade do nome a indicar não ser (ainda) bispo.

O que é certo é que está tudo no Código de Direito Canónico e começa com o Cân. 401§1 que remete para a obrigação dos bispos apresentarem a sua renúncia ao Papa quando atinjam os 75 anos de idade.

Já as qualidades para a ordem episcopal constam no Cân. 378 §1:

“§ 1. Para que alguém seja considerado idóneo para o Episcopado, requer-se que:

1.° tenha fé firme, bons costumes, piedade, zelo das almas, sabedoria, prudência e seja eminente em virtudes humanas e dotado das demais qualidades, que o tornem apto a desempenhar o ofício;

2.° goze de boa reputação;

3.° tenha, ao menos, trinta e cinco anos de idade;

4.° tenha sido ordenado presbítero pelo menos há cinco anos;

5.° tenha adquirido o grau de doutor ou ao menos a licenciatura em sagrada Escritura, teologia ou direito canónico, num instituto de estudos superiores aprovado pela Sé Apostólica, ou ao menos seja verdadeiramente perito nestas disciplinas”.

 


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