O PCP deu conta de que a Comissão Europeia já respondeu às perguntas que o deputado europeu João Ferreira colocou, relativamente à problemática das ligações aéreas entre a Madeira e o Porto Santo. As mesmas “estão marcadas negativamente por vários problemas, que dão lugar, recorrentemente, a formas públicas de protesto”, dizem os comunistas, que portanto organizaram uma jornada de trabalho no Porto Santo, em Julho deste ano, “sobre os problemas e insatisfações sentidas quanto às presentes modalidades de exercício das obrigações de serviço público na ligação aérea inter-ilhas”.
Às perguntas escritas do eurodeputado João Ferreira, a Comissão Europeia respondeu através da Comissária Europeia Violeta Bulcem.
As questões colocadas por João Ferreira foram, concretamente, as seguintes:
- Tem conhecimento das condições do caderno de encargos, entre outras, nomeadamente no que concerne a: preço único e custo do bilhete para os residentes na Região Autónoma da Madeira; preços atractivos para turistas da região; preços acessíveis para alteração dos bilhetes (actualmente, as alterações chegam a ser mais caras do que o próprio bilhete); horários adaptados às necessidades da ilha; existência de bilhetes corridos com ajustamento dos horários em função das chegadas dos aviões com ligações externas; possibilidade de realização de voos extraordinários nos períodos de folga ou reparação do navio que efectua a ligação marítima?
- Como e quando poderão estas condições ser contempladas numa revisão do contrato de concessão?
Ora, a resposta de Violeta Bulcem foi, textualmente, a seguinte:
“A definição de condições, tais como os preços, a capacidade e os horários das obrigações de serviço público (OSP) incumbe ao Estado-Membro responsável pela decisão de imposição da OSP. O mesmo se aplica à adjudicação do contrato no termo do processo de adjudicação do concurso. No entanto, a Comissão é informada e acompanha esse processo. As OSP que são objecto de decisão pelos Estados-Membros não estão sujeitas a uma aprovação ex ante por parte da Comissão.
A pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, a Comissão pode iniciar uma investigação e decidir se o regime de OSP pertinente continua ou não a ser aplicado em relação à rota em causa. O objectivo é assegurar a correcta aplicação das regras pertinentes, quer para a imposição da OSP enquanto tal, quer, se for caso disso, para a limitação do acesso e o montante eventual de compensação concedido.
Em princípio, as autoridades dos Estados-Membros podem alterar as condições impostas pela OSP em qualquer momento, estando porém igualmente vinculados pelo contrato celebrado com o transportador seleccionado. No entanto, se a transportadora aérea seleccionada para operar na rota durante o período contratual de três anos não respeitar as condições estabelecidas na documentação do concurso e no contrato de OSP, as autoridades dos Estados-Membros têm o direito de rescindir o contrato antes do seu termo”.
Para o PCP/Madeira, são “desafiantes” as respostas da Comissão Europeia, “por tudo o que confirmam quanto às totais responsabilidades do Governo da República nesta matéria. Ou seja, o prolongamento dos graves problemas que se registam na rota Porto Santo/Madeira devem-se ao facto de o Governo, da responsabilidade do PS, na República não ter concretizado medidas, que estão ao seu alcance implementar, para uma justa política de mobilidade aérea e de imperioso apoio ao desenvolvimento económico daquela ilha”.
Os comunistas prometem desencadear, a partir de agora uma linha de intervenção política na ALRAM no sentido de exigir ao Governo da República a urgente resolução dos problemas que se agravam na rota Porto Santo/ Madeira.
“Importa requerer uma pronta decisão da República quanto à imposição de extensivas obrigações de serviço público na operação aérea inter-ilhas e uma inadiável adjudicação do concurso e do contratoo que garantam condições supletivas para vencer custos e desvantagens da dupla insularidade do Porto Santo”, conclui um comunicado assinado pelo dirigente Edgar Silva.
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