
O plenário do Governo Regional aprovou, hoje, na Quinta Vigia, diversas alterações ao Regulamento de Apoio ao Desporto, assente no “reforço da matriz da política desportiva regional”, com mum capítulo novo que “estabelece o regime de apoio à manutenção e funcionamento das infraestruturas desportivas, na definição de novas condições de acesso às provas nacionais e internacionais, tanto por entidades coletivas como por praticantes tomados individualmente, e na consolidação dos apoios à competição desportiva regional.
Diz o Governo que estão passados seis anos sobre a versão inicial do referido regulamento, pelo que “tais alterações constituem uma resposta, quer às expetativas das associações, clubes e praticantes desportivos da Região, devidamente auditadas junto dos mesmos em tempo oportuno, quer às correções que a experiência percorrida demonstrou serem adequadas ao nível de desenvolvimento desportivo alcançado”.
Nas conclusões, o Executivo de Albuquerque refere que “as alterações ao Regulamento de Apoio ao Desporto traduzem, por fim, o cumprimento do compromisso programático de melhoria das condições gerais de prática desportiva na Região Autónoma da Madeira, meio essencial para a promoção da Saúde e Bem-estar dos diversos segmentos populacionais”.
Ainda neste plenário de Governo, foi decidido autorizar a “atualização em 2,2%, o montante das comparticipações mensais atípicas, determinadas no âmbito dos acordos de cooperação e de gestão celebrados entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras instituições, autorizando, também, “a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de apoio atípico, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Mão Solidária – Associação de Apoio à Distribuição Alimentar na RAM, atribuindo, para o efeito, uma comparticipação financeira mensal no valor de 10.162,00 € (dez mil, cento e sessenta e dois euros)”.
A celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de apoio atípico, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Casa do Voluntário, atribuindo, para o efeito, uma comparticipação financeira mensal no valor de 7.292,00 € (sete mil, duzentos e noventa e dois euros) e uma comparticipação financeira de prestação única de 10.682,00 € (dez mil, seiscentos e oitenta e dois euros), fez parte das deliberações.
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