Resposta aos pedidos de abono leva quase cinco meses

Segurança Social
O Instituto de Segurança Social garante empenhamento em resolver “os atrasos existentes nas prestações em apreço, tendo para o efeito reforçado os recursos humanos”.

“O tempo médio de resposta aos pedidos é de 4 meses e 18 dias no que se refere ao Abono de Família Pré-Natal, e de 4 meses e 27 dias no que se refere ao Abono de Família para crianças e jovens, no ano em curso.” O período refere-se aos momentos entre a entrada do último documento obrigatório e o deferimento dos requerimentos de Abono de família e Abono de Família Pré-Natal.

Estes números foram hoje revelados pela presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, Augusta Aguiar, organismo tutelado pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.

Numa nota enviada à comunicação social, o ISSM garante que “já se encontram em análise os requerimentos entrados no mês de maio deste ano e que, no passado mês de julho, foram registados e deferidos 993 requerimentos: 428 de Abono de Família Pré-Natal, 437 de Abono de Família e 128 Bonificação por Deficiência”.

Augusta Aguiar refere ainda que, “muitas vezes, os processos estão parados por motivos alheios ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou, na sua grande maioria, pelo facto dos cidadãos requerentes não terem juntado aos requerimentos toda a documentação necessária”. E realça o “empenho dos trabalhadores que diariamente se esforçam no sentido de dar uma resposta célere e que não comprometa os direitos sociais dos cidadãos”

Na mesma nota, o Instituto reitera que se encontra “seriamente empenhado em resolver os atrasos existentes nas prestações em apreço, tendo para o efeito reforçado os recursos humanos necessários e prevendo-se, ainda este ano, um novo reforço de recursos humanos nesta área, medida que tem surtido efeitos positivos, constatando-se que, efetivamente, o tempo de resposta tem vindo a reduzir-se, o que vai de encontro às legítimas expetativas dos cidadãos, ao compromisso que o Governo Regional assumiu nesta matéria, e ao respeito e garantia dos seus direitos que, para o Instituto de Segurança Social da Madeira, constitui um desígnio norteador da sua atuação”.


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