O Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se no prazo de vinte dias depois de receber a contestação do CDS Madeira e do CDS nacional, na sequência da acção instaurada por Rafael Sousa, impugnando o Congresso que elegeu Rui Barreto. De acordo com uma análise jurídica que o Funchal Notícias solicitou, o TC mandou citar o CDS nacional para responder aos pedidos feitos por Rafael Sousa, o que significa desde logo, que admitiu o recurso apresentado e que posteriormente pronunciar-se-á sobre o mesmo.
Neste tipo de processos podem ser pedidas pelo recorrente medidas cautelares que evitem maiores danos. Com a admissão da petição apresentada por Rafael Sousa, essa suspensão opera sem necessidade de decisão do Juiz sobre a mesma. Rafael Sousa pediu a suspensão de todos os efeitos que resultem dos actos eleitorais ocorridos no último Congresso, o que significa que desde a citação (1 de Agosto) e até à decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso, os eleitos não poderão invocar essa qualidade nem praticar actos próprios dos órgãos em que foram empossados. Ou seja, e conforme o o FN já referira, na prática o partido encontra-se, por enquanto, paralisado.
Há ainda uma outra questão que não foi impugnada e que o Tribunal Constitucional pode vir a considerar válida, que é a aprovação da alteração dos Estatutos. traduzida numa liderança bicéfala, com Rui Barreto como líder mas José Manuel Rodrigues como presidente…
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